HOME

Home

Advogada cria TamoJuntas, coletivo para atender gratuitamente mulheres vítimas de violência

Saiu no site INSTITUTO GELEDÉS: 

 

Veja publicação original:  Advogada cria TamoJuntas, coletivo para atender gratuitamente mulheres vítimas de violência

.

Por Lucas Vasques

.

A ideia inicial da baiana Laina Crisóstomo era orientar juridicamente mulheres com esse perfil, mas a demanda foi tão grande que hoje o serviço se espalhou por todas as regiões do país, com acompanhamento psicológico, social e pedagógico

.


Laina Crisóstomo: “A gente sobrevive porque coloca em prática o feminismo e a sororidade, dedicando parte de nosso tempo à causa” – Foto: Reprodução/Facebook/Laina Crisóstom

.

Uma iniciativa isolada de uma advogada baiana, que visava ajudar juridicamente algumas mulheres em situação de vulnerabilidade vítimas de violência, acabou ganhando dimensões nacionais. Hoje, com dois anos de existência, presta serviços em todas as regiões do Brasil, reunindo uma equipe de 70 voluntárias. O TamoJuntas presta assessoria multidisciplinar (jurídica, psicológica, social e pedagógica), totalmente gratuita, para mulheres que sofreram com agressões ou outros atos de violência ou que necessitam de auxílio jurídico ou social.

.

A idealizadora do coletivo é a advogada Laina Crisóstomo, baiana de Salvador. Ela relembra: “A iniciativa de criar o TamoJuntas surgiu de um post que eu fiz no meu Facebook pessoal. Escrevi o seguinte: ‘Posso ser advogada voluntária de uma mulher por mês em situação de violência ou que esteja precisando resolver algum problema na Vara de Família’. Esse post eu fiz dentro da campanha #MaisAmorEntreNós, criada por Sueide Kintê, jornalista negra e baiana” (o projeto ajudava mulheres a resolver desde problemas simples da rotina até questões emocionais por intermédio das redes sociais).

.

Laina admite que, quando fez o post, não tinha a dimensão do que viria pela frente e da repercussão do projeto. “Foi quando eu conheci mais duas advogadas, a Aline Nascimento e a Carolina Rola. Então, resolvemos criar a TamoJuntas. Isso aconteceu em 8 de abril de 2016, mas a fanpage mesmo foi criada no dia 12 de maio de 2016. Sinceramente, quando a gente montou a fanpage pensava que o projeto fosse ficar somente em Salvador. A gente respondia dúvidas, marcava atendimentos, acompanhava mulheres em audiências. Entretanto, só na primeira semana tivemos 2 mil curtidas, o que demonstrou que havia demanda”, revela.

.

Inicialmente, o objetivo central do coletivo era atender juridicamente mulheres sem condições financeiras para contratar um advogado. A grande demanda pelos serviços e a gravidade dos casos atendidos, porém, provou a necessidade de oferecer uma atenção multidisciplinar. “A gente começou a ver que precisava ampliar os serviços, na perspectiva do serviço social, da psicologia, da pedagogia e de outras advogadas. Hoje, em alguns estados, a gente tem, inclusive, médicos. Nascemos em Salvador (BA), mas expandimos para todas as regiões, o que é muito positivo, e contamos com 70 voluntárias espalhadas pelo país”, esclarece Laina.

.

Todo nosso trabalho é gratuito e voluntário. “Além da assessoria jurídica, cuidamos para que as mulheres consigam ter um retorno à vida, após sofrer com a violência. Acompanhamos mesmo junto à família, trabalho, escola etc. Na perspectiva jurídica, nossa advocacia é “pro bono” (pelo bem público), e buscamos mulheres que seriam atendias pela Defensoria Pública. A gente não pode atender mulheres que tenham recursos, elas precisam estar em uma situação de vulnerabilidade”, acrescenta.

.

.

.

Negras e jovens

.

A advogada destaca que o perfil do público feminino assistido pela TamoJuntas indica que a maior parte é de mulheres negras e jovens. “Isso não impede que tenhamos idosas, pois algumas, inclusive, sofrem violência dos filhos, não necessariamente dos companheiros”.

.

A demanda, segundo Laina, é muito grande. “Atendemos casos de guarda de filhos, pensão alimentícia, mas a urgência mesmo que surge sempre, realmente, são os casos de violência, infelizmente, ainda muito presentes no cotidiano da mulher brasileira”.

.

Questionada a respeito de como o coletivo se mantém, uma vez que todos os serviços são totalmente gratuitos, a advogada brinca: “A gente sobrevive de amor. Não temos grana e não recebemos recurso nenhum. Às vezes, levamos bloquinhos para vender nas palestras que ministramos para bancar, pelo menos, o transporte. Na verdade, a gente sobrevive porque acredita, porque, literalmente, coloca em prática o feminismo e a sororidade, dedicando parte de nosso tempo à causa”.

.

Laina diz que há pouquíssima estatística em relação à quantidade de atendimentos. “O que posso afirmar é que ajudamos muitas mulheres. Algumas chegam para a gente já com advogado constituído, apenas para tirar dúvidas. Outras nos procuram pelo Whatsapp, Facebook, Instagram só para uma consulta rápida. Ou seja, é um número muito variável e difícil de contar. A maioria de nossas assistidas vem da Bahia, porque nascemos aqui, mas Rio de Janeiro e São Paulo também têm uma demanda muito alta”, completa.

.

.

.

Cidades e contatos

.

O TamoJuntas oferece serviços em todas as regiões do Brasil. Nordeste: Bahia – Salvador, Camaçari, Feira de Santana, Ribeira do Pombal, Vitória da Conquista e Bom Jesus da Lapa. Sergipe – Aracaju. Alagoas – Maceió. Pernambuco – Recife. Ceará – Fortaleza. Rio Grande do Norte – Natal. Piauí – Teresina. Maranhão – São Luís. Norte: Amazonas – Manaus. Pará – Belém. Sul: Rio Grande do Sul – Porto Alegre, Portão e Bagé. Paraná – Curitiba e Londrina. Santa Catarina – Florianópolis. Sudeste: São Paulo – São Paulo, Campinas, Ribeirão Preto, Guarulhos e Cachoeira Paulista.  Rio de Janeiro – Rio de Janeiro. Minas Gerais – Belo Horizonte. Espirito Santo: Vila Velha. Centro-Oeste: Distrito Federal – Brasília.

.

Para conhecer melhor o trabalho do TamoJuntas ou para solicitar seus serviços, os contatos do coletivo são feitos pelas redes sociais e por e-mail. Facebook: TamoJuntas; Instagram: @atamojuntas; Email: tamojuntassempre@gmail.com

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

Veja também

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

HOME