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ONU promove diálogo com gestores municipais sobre enfrentamento à violência contra juventude negra

Saiu no site ONU MULHERES

 

Veja publicação original: ONU promove diálogo com gestores municipais sobre enfrentamento à violência contra juventude negra

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Seminário “Vidas Negras: diálogos sobre ações governamentais de enfrentamento à violência contra as juventudes” acontecerá, em 21 e 22 de novembro, em Recife

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A ONU Brasil, a Frente Nacional de Prefeitos e a Prefeitura Municipal de Recife promovem nos dias 21 e 22 de novembro na Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) o seminário “Vidas Negras: diálogos sobre ações governamentais de enfrentamento à violência contra as juventudes”.

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O objetivo do seminário é criar uma plataforma de diálogo, inaugurando um fórum no qual administradores e administradoras públicas, observatórios de políticas e programas, institutos de pesquisa e sociedade civil, possam trocar informações sobre boas práticas, adaptando-as aos seus respectivos contextos locais.

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O evento reunirá gestoras e gestores públicos de municípios de médio porte com alta vulnerabilidade juvenil. Serão dois dias de trocas de experiências com pares do Brasil e da Colômbia, reconhecidos por boas práticas de enfrentamento à violência letal, com ênfase na redução de homicídios e na promoção da cidadania entre jovens.

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Estarão presentes Nadine Gasman, representante da ONU Mulheres no Brasil, e Raquel Quintiliano, oficial de Gênero e Raça do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA).

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O encontro se dará no contexto da campanha Vidas Negras, liderada pelas Nações Unidas no Brasil, lançada em novembro de 2017, que tem por objetivo dar visibilidade para um dos mais graves desafios brasileiros da atualidade — a violência contra a juventude, em particular a juventude negra.

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Uma pessoa negra entre 15 e 19 anos tem hoje três vezes mais chance de ser assassinada do que uma pessoa branca na mesma faixa etária no país. Relatórios e pesquisas recentes têm apontado que este fenômeno também se distribui de forma extremamente desigual pelos municípios brasileiros. Apenas 123 municípios respondem por 50% das mortes em todo o território nacional.

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O fórum também visa estimular o intercâmbio de evidências relativas à implementação e avaliação de políticas e intervenções de redução da violência em diversas localidades (no Brasil e em outros contextos latino-americanos), trazendo boas práticas, lições aprendidas e recomendações para a formulação de políticas públicas de prevenção à violência letal contra a juventude negra.

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Clique aqui para acessar a programação.

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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