HOME

Home

ONU-HABITAT e parceiro lançam relatório sobre segurança das mulheres em BH

Saiu no site ONU BRASIL

 

Veja publicação original:  ONU-HABITAT e parceiro lançam relatório sobre segurança das mulheres em BH

.

O Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-HABITAT) e o Movimento Nossa BH lançam na segunda-feira (30) em Belo Horizonte (MG) relatório sobre a situação da segurança das mulheres no ambiente urbano, elaborado a partir de auditoria sobre o tema.

.

A ferramenta possibilita avaliação crítica do ambiente urbano, dando legitimidade às preocupações das mulheres, aumentando a conscientização da violência contra grupos vulneráveis e possibilitando que tomadores de decisão entendam as maneiras diferentes que homens e mulheres experienciam o ambiente urbano.

.

Com base nos resultados, recomendações podem ser feitas para aumentar a sensação de segurança das mulheres nesses espaços.

.

A cidade de Belo Horizonte, no Brasil. Foto: ONU-Habitat

.

O Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-HABITAT) e o Movimento Nossa BH lançam na segunda-feira (30) em Belo Horizonte (MG) relatório sobre a situação da segurança das mulheres no ambiente urbano, elaborado a partir de auditoria sobre o tema.

.

O relatório sistematiza auditoria de segurança das mulheres realizada em abril na capital mineira, durante o evento “Cidades & Corpos: Mobilidade Sensível a Gênero, Raça e Clima”, organizado por ONU-HABITAT, Movimento Nossa BH, Fórum das Juventudes da Grande BH, BH em Ciclo e Coalizão Clima e Mobilidade Ativa.

.

A Auditoria de Segurança das Mulheres foi criada no Canadá em 1989 e adaptada pelo ONU-HABITAT como parte do Programa Cidades Mais Seguras. A ferramenta possibilita avaliação crítica do ambiente urbano, dando legitimidade às preocupações das mulheres, aumentando a conscientização da violência contra grupos vulneráveis e possibilitando que tomadores de decisão entendam as maneiras diferentes que homens e mulheres experienciam o ambiente urbano.

.

Com base nos resultados, recomendações podem ser feitas para aumentar a sensação de segurança das mulheres nesses espaços.

.

Com foco na perspectiva das mulheres, é esperado que a ferramenta identifique como fatores ambientais e urbanos causam insegurança para populações vulneráveis. Dessa forma, além de encorajar mudanças no ambiente físico, a auditoria busca empoderar mulheres a ocuparem o espaço público e participarem das tomadas de decisão.

.

Também na segunda-feira será lançado relatório-síntese do evento realizado em abril, contendo reflexões sobre gênero, raça, clima e mobilidade nas cidades. Esses temas e categorias se sobrepõem a todo momento nas grandes cidades brasileiras, afetando principalmente as populações mais vulneráveis.

.

O lançamento dos relatórios ocorrerá durante o “Seminário Pela Vida das Mulheres”, iniciativa da Comissão de Mulheres da Câmara Municipal de Belo Horizonte que debate mobilidade e gênero, economia das mulheres e violência contra a mulher. O evento ocorrerá das 10h às 18h na Câmara Municipal de Belo Horizonte.

.

• Relatório “Auditoria de Segurança das Mulheres em Belo Horizonte”: http://bit.ly/relatorio-auditoria
• Relatório “Cidades & Corpos: Mobilidade Sensível a Gênero, Raça e Clima”: http://bit.ly/relatorio-cidadesecorpos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME