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Depois do B.O., cantada e constrangimento

Saiu no site PIAUÍ

 

Veja publicação original: Depois do B.O., cantada e constrangimento 

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Mulheres vítimas de violência enfrentam dificuldades para denunciar crimes; oito em cada dez municípios brasileiros não têm delegacia especializada, juizado ou abrigo

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“Liga amanhã de manhã? Eu tomei o remédio de dormir, já já vou ficar tonta”, pediu a alagoana ao receber uma mensagem da revista piauí. Desde que foi vítima da violência de um ex-namorado, em uma madrugada de abril de 2017, ela só dorme “na força do medicamento”. “Ele me puxou para dentro de casa. Me bateu. Arrancou meu cabelo. Furou meus pés com pregos. Me asfixiou. Me estuprou. Me mandou ajoelhar e pegar uma foto da minha filha para eu me despedir dela. Disse que se ela estivesse lá matava as duas, para não ter testemunha”, conta. O chão da casa onde vivia, em Colônia Leopoldina, no interior de Alagoas, ficou sujo de sangue e tufos de cabelo.

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Em Colônia Leopoldina, ela encontrou pouco apoio. Apesar dos gritos, os vizinhos não fizeram nada. Um colega que testemunhou o início da agressão disse que procurou ajuda policial, mas não achou ninguém. Além disso, a cidade de cerca de 20 mil habitantes não tem nenhum serviço especializado de enfrentamento à violência de gênero. Não tem delegacia da mulher, juizado ou vara especial, centro de atendimento. Só conta com o serviço regular do Centro de Referência de Assistência Social, que recebe de criança a idoso.

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A cidade alagoana não é a exceção – é a regra. Em todo o Brasil, oito de cada dez municípios não têm nenhuma estrutura de apoio à mulher vítima de violência. No total, estão nessa situação 4 406 localidades onde vivem cerca de 30 milhões de mulheres, segundo a Pesquisa de Informações Básicas Municipais, divulgada hoje (25), pelo IBGE.

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Sem alternativa de abrigo, a vítima agredida em Colônia Leopoldina fugiu para Maceió, a mais de 100 quilômetros, três dias depois das agressões. Na capital, denunciou o agressor em uma das três delegacias da mulher existentes em Alagoas e recebeu atendimento médico especializado.

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“Eu saí às pressas do interior, fugida mesmo, como se tivesse matado alguém. Eu me senti a criminosa. Abandonei meu trabalho, minha casa. Minha vida até hoje está de perna para o ar. Ainda estou desempregada, ainda tomo remédio controlado. E ainda fico na dúvida: será que eu fiz o certo de ter denunciado? São mais de dois anos de batalha”, questiona a mulher. Já o agressor ficou menos de três meses preso, enquadrado na Lei Maria da Penha, e retomou a vida. O juiz não entendeu que se tratava de uma tentativa de feminicídio – ou seja, homicídio motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero.

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“O que me ajudou foi uma rede de amizade. Mais do que o próprio estado”, conta a moça. Foi com um carro arranjado por uma de suas amigas que ela foi para Maceió fazer a denúncia. Essa mesma pessoa também a colocou em contato com Paula Lopes, advogada especializada em casos de violência de gênero e coordenadora da ONG Centro de Defesa dos Direitos da Mulher, sediada em Maceió. Lopes, por sua vez, ajudou a vítima a conseguir atendimento médico especializado.

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“A violência contra a mulher ocorre em todos os lugares. Mas, para algumas mulheres que moram em lugares distantes da capital, no Sertão, em povoados, em sítios, a violência não deixa alternativa. É como se a violência não pudesse acontecer ali, porque se acontecer, a mulher não vai ter como pedir ajuda”, afirma Lopes. “Tem lugares imensos no Sertão sem uma delegacia, sem uma central com que a mulher possa contar.”

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A pesquisa de informações municipais do IBGE mostra que a estrutura especializada de apoio à mulher vítima de violência é diminuta. Dos 5 570 municípios brasileiros, apenas 460 informaram ter delegacia especializada, só 182 dispõem de Patrulha Maria da Penha, que atende exclusivamente casos de violência doméstica, e 134 oferecem casas-abrigo para mulheres que foram vítimas.

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Por outro lado, os números da violência contra a mulher crescem. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 263 mil casos de lesão corporal por violência doméstica no ano passado. São mais de trinta casos por hora. Além disso, 54 mil mulheres foram vítimas de estupro – 147 por dia. Outras 4 mil mulheres foram assassinadas – três de cada dez casos foram registrados como feminicídios, mas acredita-se que a proporção esteja subestimada por falha de preenchimento.

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Há vezes, porém, em que a estrutura especializada só existe no papel. Ao visitar uma cidade de cerca de 8 mil habitantes no Sertão de Alagoas, Lopes procurou a Secretaria da Mulher e da Assistência Social. Nos dados fornecidos ao IBGE, o município declarou possuir um centro especializado de atendimento. “Se acontecer algum caso de violência aqui, o que vocês fazem?”, perguntou a advogada. “A gente reza para não acontecer”, disse seu interlocutor, segundo Lopes. “Mas e se acontecer?”, insistiu. “Se acontecer, a gente manda a vítima para outra cidade.” A mesma sina da moça de Colônia Leopoldina.

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Alagoas é um dos estados que menos têm delegacias da mulher no Brasil. Entre os 102 municípios alagoanos, apenas Maceió e Arapiraca contam com essa estrutura. Já no Brasil como um todo, as delegacias da mulher estão em oito de cada cem cidades.

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“Apesar de todas as dificuldades, a delegacia da mulher é mais preparada para lidar com a violência de gênero. Mas não vamos conseguir ter uma delegacia da mulher em cada município. Em Alagoas, é impossível! Os municípios são pequenos. Mas, se não dá para fazer [uma delegacia da mulher] em todo município, que se faça pelo menos em cada uma das regiões do estado”, cobra Elaine Pimentel, diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas.

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A capilaridade de delegacias da mulher é tão baixa no Brasil que alguns especialistas têm defendido que, mais do que expandir a rede, o essencial é capacitar profissionais de delegacias convencionais para lidar com casos de violência contra a mulher. Afinal, mesmo dobrando o número de municípios com delegacias especializadas ainda não seria suficiente, uma vez que mais de 4,6 mil cidades continuariam sem o órgão.

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Além disso, há vezes em que a vítima precisa passar por uma delegacia convencional, mesmo já tendo sido atendida em uma especializada. Foi o caso da mulher alagoana. Depois de ir a Maceió denunciar seu agressor em uma delegacia da mulher, precisou fazer um boletim de ocorrência na delegacia da região onde o crime aconteceu. O local não tinha policiais mulheres, e a vítima foi atendida por homens. “Quando a gente denuncia, vivemos vários constrangimentos. Como o constrangimento de enfrentar o olhar dos policiais. Independentemente de serem policiais, são homens. Na cabeça deles, a mulher fez alguma coisa de errado para ter apanhado. Você sente isso no olhar deles”, conta a mulher de 39 anos.

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A advogada Lopes narra que já presenciou situações em que o delegado questionou a vítima: “Mas o que foi que você fez?” Também já ouviu relatos de delegados que buscaram conciliar vítima e agressor. “No interior, quando não tem delegacia especializada, muitas vezes os delegados querem que o casal faça as pazes. A mulher foi espancada pelo marido. O delegado chama os dois e os faz conversarem.” Mais de uma vez, Lopes ouviu mulheres dizendo que, após denunciarem agressões em delegacias, receberam mensagens com cantadas no número de telefone que deixaram no B.O. (boletim de ocorrência).

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Uma forma de proporcionar acolhimento é ter mulheres no atendimento a vítimas de violência de gênero, tanto na rede policial como no sistema de Justiça. “Algumas coisas as vítimas só falam para outras mulheres, porque não se sentem à vontade de falar para um homem. Mas, na delegacia comum, é difícil encontrar mulher”, diz a advogada Paula Lopes. Na verdade, até na delegacia da mulher uma vítima pode ser atendida por um homem. Um estudo feito em Santa Catarina e publicado este ano mostrou que a maioria das delegacias especializadas do estado são comandadas por delegados.

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A presença de profissionais mulheres não é só uma questão de acolhimento. Pode também ajudar a evitar abusos ou erros de abordagem. Em 2016, uma adolescente de 16 anos que foi vítima de estupro coletivo em uma comunidade no Rio de Janeiro disse em entrevista ao Fantástico que se sentiu desrespeitada pelo delegado que colheu seu depoimento. “Tinha três homens dentro de uma sala [onde foi colhido o depoimento]. A sala era de vidro, todo mundo que passava via. Ele [o delegado] colocou na mesa as fotos e o vídeo. Expôs e falou: ‘me conta aí’. Só falou isso. Não me perguntou se eu estava bem, se eu tinha proteção, como eu estava.” Além disso, segundo a adolescente, o delegado perguntou se ela “tinha costume” e se “gostava” de fazer sexo com vários homens. Após o relato da vítima, o delegado foi substituído por uma delegada, que indiciou sete pessoas pelo crime.

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A importância da presença de profissionais mulheres também é reconhecida fora do Brasil. Uma investigação de vinte meses do jornal canadense The Globe and Mail constatou que um de cada cinco casos de violência sexual no Canadá era descartado pela polícia, que não acreditava na veracidade da denúncia da vítima. Já em locais em que havia mais policiais mulheres, o número de casos desacreditados era menor. É um enredo parecido com o da série Inacreditável, baseada em fatos reais ocorridos nos Estados Unidos e recém-lançada pela Netflix. Quando duas mulheres começam a investigar um caso antes acompanhado por homens, a história de uma jovem acusada de falsa denúncia de estupro muda completamente.

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A alagoana agredida pelo ex-namorado confirma que se sente mais à vontade para contar sua história para outras mulheres do que para homens. “Faz mais de dois anos. Mas, para a gente que sofre uma agressão, não existe data, não existe tempo”, diz ela, que ainda tem medo do ex-namorado e não voltou para sua cidade, nem pensa em fazer isso. Da vida antiga, o que mais sente falta é o trabalho. “As pessoas falam muito de empoderamento. Empoderamento para mim não é só o atendimento de saúde. Empoderamento para mim é o estado ter uma rede que introduza a gente de novo no mercado de trabalho”, afirmou ela, que largou o emprego por causa da violência que sofreu e nunca mais arranjou trabalho fixo. “O bom é que, pelo menos, eu posso falar e reivindicar, porque eu sobrevivi. E as mulheres que não tiveram a mesma chance que eu?”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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