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Novas leis do ministério da Saúde sobre aborto podem dificultar que mulheres peçam ajuda

Saiu na yahoo.

Veja a Publicação original.

No dia 27 de agosto o ministério da Saúde baixou uma portaria com novas leis referente ao aborto de mulheres vítimas de estupro. Os dois principais pontos da medida são a obrigatoriedade de médicos de notificarem autoridades policiais sobre a violação sexual e a determinação de que a equipe ofereça à mulher a possibilidade de ver o feto ou embrião por meio de ultrassonografia.

 

A portaria é criticada por especialistas dedicados ao tema por ser uma revitimização da mulher e por judicializar o aborto. Bruna Zolfan Vizzone, advogada criminalista, especializada em direito humanos das mulheres pela Faculdade de Direito da USP e pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, afirma que a nova determinação faz parte de um desmonte das políticas voltadas aos direitos das mulheres.

A advogada lembra que, desde 2011, os médicos que atuam no Sistema Único de Saúde são obrigados a notificar os casos de violência por terceiros ou pela própria vítima, em caso de automutilação ou suicídio, ao ministério da Saúde. O que é novo é que, agora, autoridades policiais tem de ser avisadas.

“Com essa determinação de que os médicos devem avisar a autoridade policial quando recebem essas mulheres, as poucas pessoas que chegam no sistema de saúde devem se afastar ainda mais. Naquele momento, ela está recorrendo ao Estado para exercer um direito que é dado a ela por lei. Isso não tem nada a ver com medidas penais para os homens que seriam pais desses filhos. Essa é a outra questão”, aponta Bruna.

A advogada acredita que é uma característica do Estado tentar tornar penal um problema que é estrutural. Ela ainda lê a decisão do ministério da Saúde como uma resposta midiática ao caso da menina de 10 anos, que passou por uma interrupção voluntária da gravidez após ser vítima de estupro por um tio.

A psicóloga Katia Rosa acredita que a nova portaria é uma violência psicológica e moral profunda. A profissional é líder nacional de psicologia do projeto Justiceira que, em março, passou a atender mulheres vítimas de violência nas frentes jurídica, assistencial e psicológica.

Em seis meses, já foram atendidas quase 1800 mulheres pelo projeto Justiceiras. “O número de vítimas mostra para nós que a mulher aqui no Brasil ainda não é considerada uma cidadã. Ela ainda tem um processo chamado de coisificação, é vista como um objeto”, coloca.

Katia explica que, inicialmente, muitas mulheres deixam de ir a uma delegacia logo após serem violentadas porque se culpam pelo que sofreram. “Culturalmente falando, a mulher traz para ela a culpa da situação. Porque durante muitos anos, várias gerações, ela ouviu coisas como ‘a culpa é dela’, ‘ela expôs o corpo’. Muitas vezes ela não se vê como vítima”, diz.

“Ela escolhe o silêncio por causa da culpa que ela carrega culturalmente. Ela acredita ser culpada e acha que ninguém vai acreditar nela. Acha que, quando chegar a uma delegacia, será questionada”, afirma. Para Katia, a primeira barreira é que a mulher se compreenda como vítima e, assim, saiba que tem direitos legais a serem buscados.

“Muitas vezes a mulher não busca a justiça porque ela não enxerga a cidadania. Muitas vezes essa questão que está sendo imposta tira dela a cidadania.”

Em nota, a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade afirma que a nova portaria cria mais barreiras ao acesso das mulheres ao procedimento de interrupção voluntária da gravidez.

“Nós, médicos e médicas de família e comunidade que muitas vezes acompanhamos essas meninas e mulheres desde o início de sua busca por cuidado frente à violência, entendemos que a decisão sobre interromper a gravidez deve estar separada da decisão de iniciar um processo criminal contra o agressor, principalmente tendo em vista que muitos deles são familiares próximos”, argumentam.

A instituição acredita que a obrigatoriedade de notificar autoridades policiais leva as duas decisões, do aborto e da denúncia, a serem tomadas conjuntamente, o que dificulta ao acesso ao aborto legal, especialmente para as mais vulneráveis, “meninas, adolescentes, mulheres negras e as que tendem a procurar serviços para o diagnóstico da gravidez pós violência mais tardiamente”, apontam.

No Brasil, há três casos em que mulheres podem optar pela interrupção da gravidez de forma legal: em casos de estupro, de risco à vida da gestante e em casos de anencefalia.

 

 

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