HOME

Home

Nicole Kidman e Charlize Theron vão estrelar filme sobre assédio sexual na Fox News

Saiu no site G1:

 

Veja publicação original: Nicole Kidman e Charlize Theron vão estrelar filme sobre assédio sexual na Fox News

.

Elas vão interpretar jornalistas que acusaram de assédio sexual o ex-presidente da emissora dos EUA, Roger Ailes.

.

Nicole Kidman e Charlize Theron vão protagonizar um filme sobre as mulheres da Fox News, rede de TV dos EUA, que sofreram assédio sexual por parte do fundador e presidente da rede, Roger Ailes, confirmou nesta quarta-feira (1) a emissora à AFP.

.

O estúdio Annapurna contratou a atriz australiana Nicole Kidman para interpretar a ex-Miss America e badalada apresentadora Gretchen Carlson, uma precursora do movimento #MeToo, que estudou em Stanford e Oxford, e acabou denunciando e processando Ailes.

.

“Espero que a história real seja retratada. A coisa mais importante é que agora há muito mais mulheres com credibilidade e que elas ganharam voz”, tuitou Carlson em um comentário sobre o link de um artigo da revista Variety comentando o papel de Kidman.

.

Segundo a revista, a atriz sul-africana Charlize Theron vai interpretar a jornalista Megyn Kelly, famosa por enfrentar Donald Trump na campanha presidencial de 2016 e denunciar os abusos de Ailes. Ela agora apresenta um programa na concorrente NBC.

.

A estrela em ascensão australiana, Margot Robbie, está em negociações para interpretar uma produtora associada da Fox, segundo o site Hollywood Reporter.

.

O filme, que ainda não tem título, será dirigido por Jay Roach, com roteiro de Charles Randolph (ganhador de um Oscar em 2015 por “A Grande Aposta”, sobre a bolha imobiliária que provocou a crise de 2008).

.

Ailes, falecido no ano passado aos 77 anos, foi forçado a renunciar a presidência da Fox News em 2016, após várias denúncias de assédio sexual contra ele.

.

Veterano da mídia, ex-consultor informal de influentes políticos do Partido Republicano, Ailes era muito próximo do atual dono do canal e do conglomerado de mídia News Corp, Rupert Murdoch.

.

Mas caiu em desgraça quando 26 mulheres da rede Fox News denunciaram terem sido vítimas de assédio sexual de parte dele.

.

Ailes fundou a Fox News em 1996 a pedido de Murdoch. Desde o início, tentou definir seu perfil como a alternativa claramente conservadora à programação das emissoras CNN e MSNBC, e a transformou no canal de maior audiência dos Estados Unidos.

.

O processo de Carlson contra Ailes abriu o caminho para uma enxurrada de denúncias de várias mulheres que o acusaram de apalpá-las e de fazer comentários impróprios e tentaram expor o que consideravam como uma cultura misógina na rede.

.

A derrocada de Ailes ocorreu antes das primeiras denúncias de agressão sexual contra o poderoso produtor de Hollywood Harvey Weinstein, em outubro de 2017, consideradas o início oficial do movimento #MeToo, estopim da decadência de uma série de homens poderosos em várias indústrias.

.

.

Gretchen Carlson, ex-âncora do Fox News, em foto de 2010; à dir., Roger Ailes, que ela acusa de assédio sexual, em foto de 2015 (Foto:  Richard Drew/AP e Charles Sykes/Invision/AP )Gretchen Carlson, ex-âncora do Fox News, em foto de 2010; à dir., Roger Ailes, que ela acusa de assédio sexual, em foto de 2015 (Foto: Richard Drew/AP e Charles Sykes/Invision/AP )

.
.
.
.
.
.
.
.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME