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Mulheres se reúnem para falar de cerveja e celebrar o feminismo

Saiu no site REVISTA CLÁUDIA: 

 

Veja publicação original: Mulheres se reúnem para falar de cerveja e celebrar o feminismo

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Por Isabella D’Ercole

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O coletivo, liderado pela sommelier Beatriz Ruiz, cria rótulos homenageando mulheres inspiradoras

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Em uma varanda iluminada por varais de luzinhas, cerca de 40 mulheres brindam. Elas seguram copos de cerveja coloração intensa, âmbar,  e sabor marcante, chamada Kitty. O encontro é da Goose Island Sisterhood, uma confraria de mulheres criada em 2017. “Nosso objetivo é desmistificar o universo da cerveja para mulheres de várias realidades e com interesses diferentes”, explica a sommelier e fundadora da confraria, Beatriz Ruiz. Formada em letras, Beatriz é gerente de conhecimento cervejeiro da Ambev, gerente de marca da Goose Island no Brasil e a primeira brasileira a obter o título de Certified Cicerone, certificado internacional que confirma a capacitação de profissionais de toda a cadeia cervejeira. “Eu comecei a trabalhar nesse mercado em 2012 e percebi que as plateias de eventos eram, normalmente, formadas por homens. Queria trazer mais mulheres para esse mundo.”

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(*/Divulgação)

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Ela conseguiu. Naquela noite, o agito era grande. Uma DJ tocava músicas suaves, cantadas por mulheres e a animação era palpável. Seria lançado ali a Kitty, o sexto rótulo criado pela confraria, que tem, além de três mestras-cervejeiras, arquitetas, jornalistas, professoras… Foram quatro cervejas no ano anterior, uma por trimestre. Todos os rótulos homenageiam brasileiras que tiveram relevância nas áreas em que trabalharam. “E o lucro da venda é doado para diferentes instituições de caridade que trabalham com empoderamento feminino”, diz Beatriz. No dia em que CLAUDIA esteve presente, a instituição escolhida foi a Associação Beneficente Fraternitas Nosso Lar, que auxilia mulheres grávidas e idosas sem apoio familiar.

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Para Beatriz, a cerveja é um objeto social, que reúne pessoas em casa, no bar, com o par ou com os amigos. “É a bebida mais democrática do mundo, que chega a diferentes pessoas, de diferentes classes sociais, religiões, localizações. Acho que fala com todas essas pessoas, então pode passar uma mensagem.”

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As cervejas femininas e feministas

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A primeira cerveja criada foi para a escritora Carolina Maria de Jesus, nascida em 1914. Moradora de favela em São Paulo e catadora de lixo, ela retratava o cotidiano em cadernos. Foi uma das primeiras autoras negras do pais e expôs de maneira crua e realista a luta para melhorar a condição financeira e conquistar respeito por ser mulher e negra. Depois, Enedina Alves Marques foi a homenageada. A curitibana foi a primeira negra a se formar engenheira no país. Em seguida veio Nísia Floresta, a precursora do feminismo brasileiro. Educadora, fundou a primeira escola do país que ensinava ciências e línguas para as meninas. Essa cerveja foi criada em parceria com a ONG feminista Think Olga. A quarta foi Luz Del Fuego, dançarina capixaba que cavou os direitos das mulheres. Quem se juntou ao projeto desse rótulo foi o Maravilhosas Corpo de Baile, grupo feminino e feminista de dança paulistano.

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 Beatriz Ruiz e Kitty Balieiro: sommelier e homenageada (*/Divulgação)

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Este ano, as homenageadas foram a ensaísta e escritora Heloisa Buarque de Hollanda e a jornalista esportiva Kitty Balieiro, a primeira a entrar para a equipe de esporte da TV Globo em São Paulo. Kitty reuniu amigas, contou histórias e relembrou vitórias nessa trajetória em que lutou para abrir espaço para outras mulheres. No evento, placas destacavam chamadas de jornal machistas e ofensivas do esporte –  e permitiam que as pessoas presentes reescrevessem as chamadas para torná-las mais igualitárias. “É uma área em que a mulher tem que se provar cinco vezes mais do que os homens. Hoje vemos movimentos como o ‘Deixa ela trabalhar”, mas antes isso não existia, era difícil ultrapassar barreiras”, diz Beatriz.

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O mito de mulher não gostar de cerveja

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Para o paladar brasileiro, cerveja, no geral, é muito amarga. Preferimos o doce. Por isso, muita gente estranha quando bebe pela primeira vez”, conta Beatriz. As mulheres, culturalmente, são afastadas da cerveja. Criou-se o mito de que nós não gostarmos da bebida pelo sabor. “Poucos sabem, mas as mulheres foram as primeiras a produzir cerveja. Na idade média, elas dominavam esse conhecimento. Depois, os monges, os únicos que tinham acesso à educação, começaram a fazer cerveja. E quando aconteceu a revolução industrial, e os homens passaram a manusear máquinas, elas foram fazer outros serviços e perderam de vez esse espaço”, explica Beatriz. Para ela, era uma maneira da mulher ter independência. “E podemos suspeitar que, por isso mesmo, foi afastada dessa habilidade.”

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Com o passar dos anos, a publicidade manteve a mulher afastada da cerveja fazendo propagandas machistas. Nós nunca aparecíamos bebendo ou produzindo, só servindo e em roupas sensuais. “Um estereótipo que a maioria das marcas está superando agora”, diz Beatriz. Esse é um dos motivos da confraria, mostrar que mulher pode beber cerveja, falar sobre, ir ao bar sozinha. “Muitas vezes, em viagens, vou sozinha a bares e as pessoas olham, como se estivessem se perguntando:’O que essa mulher está fazendo sentada aí sozinha?’. E logo pensam que estamos esperando alguém ou que tomamos um bolo.” Para acabar com isso, desmistificar é o caminho. E isso começa quando nos unimos para aprender, discutir e disseminar informação, mudando a cultura de exclusão desde a base. 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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