HOME

Home

Papo Aberto: Xenia França – Sem definições e muito empoderamento

Saiu no site CONTIGO!: 

 

Veja publicação original: Papo Aberto: Xenia França – Sem definições e muito empoderamento

.

A cantora, que será uma das atrações principais do Coala Festival, falou sobre seu disco de estreia, Xenia

.

Por Tainá Goulart

.

No sábado (1), Xenia Françavai subir no palco do Coala Festival com uma grande responsabilidade, a de preceder ninguém menos que Gilberto Gil… Pelo menos para si mesma, já que é muito fã do cantor. “É uma responsa e tanto cantar no mesmo palco que o Gil. Estou sonhando com isso! Ele é patrimônio cultural do Brasil e a música dele me acompanha desde que eu me conheço por gente! Exotérico, Eu Preciso Aprender a Ser Só… são tantos hinos, não dá para escolher um único!”, revelou ela, em entrevista exclusiva à CONTIGO!

.

Para a cantora, cujo início da carreira se deu com a banda Aláfia, é também um presente poder ter lançado seu primeiro álbum solo e já alcançar tanta gente com a sua música, em tão pouco tempo. “O convite para tocar no Coala é um sinal de que estou chegando no meu público. Integrar um Lineup tão incrível é um sonho realizado, além de ser uma vitrine massa.”

.

Confira o papo!

.

.

CONTIGO – Como você encara o título de ‘disco manifesto da cultura negra’?

.

Xenia – Ouço muitas coisas sobre o meu disco. Aliás, muitas pessoas têm essa necessidade de encaixar ele em algum lugar, mas eu sou uma pessoa livre. Eu me coloco à disposição de ser uma expressão de um universo que eu vivo… De poder cantar o que eu vivo, entende? Sou uma mulher negra, nordestina e isso está expresso no meu trabalho de forma contundente. Mesmo se eu tivesse feito um disco inteiro de amor, cheio de romantismos, ainda sim seria também um manifesto politico. Especialmente, por conta do meio que eu estou inserida

.

.

CONTIGO – Então, como você descreveria esse disco, no lugar de encaixá-lo?

.

Xenia – Para mim, esse disco é maior do que um material artístico, é uma expressão de uma cultura ancestral, de tudo o que vem antes. E esses universos foram as minhas maiores influências… a mãe que me criou, o meu avô, bisavô… e tudo isso está manifestado no povo negro. Eu sou fã da Nina Simone e ela sempre dizia que gostaria de ter trabalhos que ultrapassassem o tempo. Tenho o mesmo pensamento!

.

.

.

.

CONTIGO – Como é, para você, ser uma inspiração para tantas mulheres, não só cantoras?

.

Xenia – Confesso que já tive muito medo de me colocar nesse termo de ‘influenciadora’, pois eu sou um ser humano, que é passível de muitos erros. Mas, uma tônica da minha vida é conseguir agir e me comportar da maneira como eu falo, tenho consciência da pessoa que eu sou e faço questão de expressar esses aprendizados para outras pessoas. Se isso é influenciar ou inspirar, vou continuar! Porém, eu preciso me conhecer primeiro, para poder mostrar o que eu acredito. Então, considero como um processo.

.

.

CONTIGO – O que é empoderamento feminino na sua música?

.

Xenia – Essa visibilidade é nova e tenho prazer de poder abordar esses e tantos outros temas nas minhas músicas. Falo mesmo do corpo feminino, do corpo preto feminino… E eu tenho esse papel como artista, de falar sobre aquilo que eu credito. As representações pretas e femininas ainda são muito escassas.

.

.

CONTIGO – A sonoridade de Xenia é muito particular, com várias referências ancestrais da música afro. Como você concebeu essa mistura?

.

Xenia – Geralmente, artistas negros que se apropriam das suas raízes são chamados de étnicos. Eu não ligo para essa nomenclatura, eu ligo mais para o som que eu construí. Muitas pessoas brancas ficaram conhecidas por usarem elementos da arte negra e eu queria falar sobre o que eu sei, Jazz, Iorubá… Então, a escolha que eu fiz foi fazer uma grande colagem das minhas ancestralidades.

.

.

 

.
.
.
.
.
.
.
.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME