HOME

Home

Mulheres são minoria nas ciências, diz estudo da Unesco

Saiu no site UNIVERSA:

 

Veja publicação original:  Mulheres são minoria nas ciências, diz estudo da Unesco

.

Por Mariana Torkania

.

As mulheres são cerca de metade da população mundial, mas quando se trata de representação em ciência, tecnologia, engenharia e matemática, elas estão em número bem menor.

.

Atualmente, 28% dos pesquisadores de todo o mundo são mulheres. Elas também têm menos reconhecimento – apenas 17 receberam o Prêmio Nobel de Física, Química ou Medicina desde Marie Curie, em 1903, em comparação a 572 homens.

.

O estudo “Decifrar o código: educação de meninas e mulheres em ciências, tecnologia, engenharia e matemática” – áreas que juntas são representadas em inglês pela sigla STEM –,da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), mostra que as diferenças entre meninos e meninas nada têm a ver com a capacidade intelectual de cada gênero. São construções sociais que começam desde cedo e são reforçadas na família e na escola que afastam as meninas dessas áreas.

.

A “Agência Brasil” conversou com a autora do estudo, a especialista da Seção de Educação para a Inclusão e Igualdade de Gênero da Unesco Theophania Chavatzia.

.

Segundo ela, se continuarmos “excluindo metade da população, isso significa que metade da produção e metade potencial não serão aproveitadas no futuro. Reconhecemos, cada vez mais, a importância de STEM, da ciência e tecnologia para os avanços e para as soluções dos problemas da nossa era”, diz.

.

Os dados apresentados no estudo mostram ainda que, desde cedo, as meninas são afastadas dessas áreas.

.

No Brasil, resultados do Terceiro Estudo Regional Comparativo e Explicativo (Terce), realizado pelo Laboratório Latino-americano de Avaliação da Qualidade da Educação, revelam que no 4º ano do ensino fundamental as meninas têm desempenho melhor que os meninos em matemática, com uma diferença de pouco menos de 15 pontos.

.

No 7º ano do ensino fundamental, o cenário é invertido, os meninos passam a ter desempenho melhor que o das meninas, com aproximadamente 15 pontos a mais.

.

“Sabemos que meninas perdem o interesse em STEM quando crescem porque os estereótipos de gênero ficam mais e mais fortes, fazendo com que elas tendam a não se identificar com STEM, a prestar mais atenção em outras aulas e a escolher outras carreiras”, diz a pesquisadora.

.

Diante desse cenário, Theophania diz que são necessárias políticas específicas para evitar que meninas se afastem de STEM. Em países em que as diferenças entre meninos e meninas não é significativa nessas áreas, elas têm, em ciências, um desempenho três vezes melhor do que nos casos em que os meninos se destacam. A constatação é feita com base nos resultados do Estudo Internacional de Matemática e Ciências, que mostram que nos países em que os meninos vão melhor que as meninas, a diferença em ciências é de oito pontos. Nos países em que ocorre o inverso, a diferença é de 24 pontos.

.

.

Agência Brasil: O que afasta as meninas desde cedo de STEM? 

.

Theophania Chavatzia: A resposta é mais complexa do que se pensa. Há uma série de fatores que se sobrepõem uns aos outros, que têm a ver com o nível individual e também com a interação social e socialização no processo de aprendizagem, na família, na escola e na sociedade em geral. Estudos mostram as diferenças, por exemplo, na maneira como somos criados, como meninas ou meninos, pelos nossos pais e até as diferenças na atenção e nas oportunidades em brincadeiras e na aprendizagem. Por causa disso e da presença majoritária masculina, essas carreiras não são consideradas apropriadas para meninas. Meninas tendem a crescer acreditando que STEM não é para elas, que não é um campo apropriado.

.

Isso é reforçado pelo fato de que elas não veem pessoas que se destacam nessas carreiras que sejam mulheres, isso tanto na mídia, quanto na escola. As meninas tendem a acreditar que elas não são tão boas em STEM quanto os meninos. São estereótipos. Tendem a acreditar que são melhores em humanidades, por exemplo, e que não são boas em ciências ou que não são tão boas quanto os homens. Tendem a assimilar esse estereótipo e a ficar longe. Quando elas vão para a escola, ao invés de quebrar o estereótipo, muitas vezes isso é reforçado pelas atitudes dos professores, que também carregam esses estereótipos e até mesmo pelo currículo. Estudos mostram que não existem fatores biológicos ou psicológicos que justifiquem essa diferença em STEM, isso é reflexo da socialização. Poderíamos falar sobre isso por horas, mas acredito que esses sejam os principais fatores que afastam as meninas de carreiras em STEM.

.

.

Há diferenças entre países ricos e pobres?

.

Os dados mostram que isso não é baseado na riqueza de um país. Afeta tanto países em desenvolvimento quanto países desenvolvidos. Todos são afetados pelos mesmos estereótipos.

.

.

O que o mundo perde com menos meninas em STEM? 

.

Se continuarmos excluindo metade da população, isso significa que metade da produção e metade potencial não serão aproveitados no futuro. Reconhecemos, cada vez mais, a importância de STEM, da ciência e tecnologia para os avanços e para as soluções dos problemas da nossa era. Se deixamos metade da população de fora, isso significa que teremos metade da população que não estará olhando e não apresentará soluções. Essa é uma perspectiva. Outra é que estamos mantendo as desigualdades de gênero em geral. Se considerarmos STEM como o trabalho do futuro, com melhores salários e reconhecimento, e excluirmos as mulheres, estamos reforçando as desigualdades.

.

.

O que pode ser feito para reverter esse cenário? 

.

Países que têm políticas de inclusão de ciência, tecnologia e STEM, em geral, mostram que meninas podem ter um desempenho três vezes melhor que o dos meninos. Precisamos de políticas apropriadas, que encorajem a participação das meninas. A Austrália está investindo milhões para promover educação em STEM para meninas, ofertando bolsas de estudos e programas que encorajam a participação feminina. Tratam-se de áreas em que sabemos que as meninas são afetadas por estereótipos, tem que ter um esforço para engajá-las. Quando elas têm oportunidade, veem que, na verdade, não são ruins, que podem gostar e que podem fazer isso. Temos que desmistificar STEM, desafiar os estereótipos e prover oportunidades para as meninas aprenderem.

.

Temos que olhar também para a qualidade da educação em STEM e para a qualidade na formação dos professores. Eles precisam ser bem treinados em STEM e também bem treinados em abordagens de gênero, têm que reconhecer o que afasta as meninas, têm que balancear isso e encorajá-las. Se fosse preciso destacar uma ação para reverter o quadro atual, eu destacaria a capacitação dos professores, tanto a formação inicial, antes de começar a dar aulas, quanto a formação continuada, ao longo da carreira.

.

.

O que você destacaria sobre o Brasil? 

.

Antes de ir para a educação em STEM, todas as crianças e adolescentes têm que estar na escola. Tem que haver medidas para isso, para incluir tanto meninos e meninas. Estudos sobre o Brasil confirmam os achados gerais. As meninas têm melhor performance que os meninos no primeiro ano avaliado em ciências. Três anos depois, são os meninos que têm performance melhor. Temos que examinar o que está acontecendo no sistema educacional, que em três anos reverte a situação. Sabemos que meninas perdem o interesse em STEM quando crescem, porque os estereótipos de gênero ficam mais e mais fortes, fazendo com que elas tendam a não se identificar com STEM, a prestar mais atenção em outras aulas e a escolher outras carreiras.

 

 

 

.

 

.

.

.

.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME