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Mulheres que buscam Justiça contra agressões têm risco mapeado

Saiu no site EU RIO

 

Veja publicação original:    Mulheres que buscam Justiça contra agressões têm risco mapeado

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Questionário do Conselho Nacional de Justiça, no caso do Rio, inclui levantamento se vítima em potencial mora em bairro de criminalidade mais alta ou acesso mais difícil ao Judiciário, para se necessário adaptar medidas protetivas e garantir abrigo

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O questionário de avaliação de risco para vítimas de violência doméstica já está sendo oferecido às mulheres que buscam por socorro no Sistema de Justiça do Rio de Janeiro. Desde que a Resolução nº 284 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi publicada, em junho, 20 formulários já foram preenchidos, apenas no 1º Juizado de Violência Doméstica, que fica no centro da cidade. O documento apresenta perguntas sobre a vida da vítima e do autor da violência e visa proteger a mulher e até evitar um possível feminicídio.

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Desenvolvido por especialistas e juízes, as questões contribuem para detectar com acuidade e técnica o grau de perigo que as vítimas estão, de fato, correndo. A violência doméstica é a causa de mais de um milhão de processos que tramitam na Justiça brasileira, dos quais 4 mil são de feminicídio, cometidos em âmbito familiar contra uma mulher, em geral, por companheiros ou ex-companheiros, de acordo com dados do CNJ.

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Para o juiz auxiliar da presidência do CNJ Rodrigo Capez, que participou do Grupo de Trabalho que desenvolveu o formulário, a ferramenta auxiliará os magistrados na concessão de medidas protetivas de urgência, uma vez que ajuda a traçar o perfil do agressor, da vítima, e da própria relação entre os dois. “[As respostas] permitirão aos juízes conhecer melhor a realidade dos casos específicos e adequar a atuação do Sistema de Justiça criminal. Com esses elementos, os magistrados estão mais capacitados para basear suas decisões, conceder medidas protetivas específicas, assim como elaborar um plano de proteção à vítima e a seus filhos”, afirmou.

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Entre as 25 questões do questionário, estão: se o autor da agressão tem acesso a armas; se a mulher está grávida ou teve bebê a menos de 18 meses; se já houve alguma tentativa de suicídio por parte do autor da violência; se ele faz uso de drogas ou álcool; se os filhos já presenciaram as agressões; se o autor já ameaçou os filhos ou animais de estimação com o intuito de atingi-la, entre outros.

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Diagnóstico individualizado para o Rio inclui análise do risco da área em que mora a vítima potencial

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Uma questão foi especialmente formulada para a realidade do Rio de Janeiro: se a vítima mora em área considerada de risco. “No Rio de Janeiro, há locais em que a Justiça não tem acesso. É importante que os órgãos de Justiça saibam se ela vive em um local dessa natureza, até mesmo para que possa lhe oferecer um abrigo, caso seja necessário”, disse o presidente do GT, Rogério Schietti, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além do Rio de Janeiro, outros estados já trabalham com formulários de risco, como Distrito Federal, Espírito Santo e Rio Grande do Sul.

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Para a juíza Adriana Ramos de Mello, titular do 1º juizado de violência doméstica do Rio, e membro do Grupo de Trabalho, o formulário “não é uma receita de bolo, mas permite um diagnóstico individualizado da situação de cada vítima porque pode mensurar o grau de periculosidade do agressor”. Implantado nos 11 juizados de violência doméstica no estado, o formulário será levado às delegacias e casas-abrigo que formam a rede de proteção à mulher do Rio. “Queremos que o formulário se torne um documento cada vez mais conhecido e difundido para prevenção de casos mais agudos de violência, como o feminicídio”, afirmou Adriana Ramos.

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Protocolo Violeta/Laranja facilita atendimento por equipe multidisciplinar e concessão de medida protetiva

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No Rio de Janeiro, além do formulário de risco, mulheres vítimas de violência doméstica têm acesso ao Protocolo Violeta/Laranja, que possibilita um atendimento com uma equipe multidisciplinar e, também, acelera a concessão da medida protetiva. Na avaliação dos juízes que trabalham com essa temática, a medida ajuda a melhor acolher e proteger a vítima.

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“A atuação da equipe é importante para as vítimas e testemunhas compreenderem o que passaram. Muitas vezes elas chegam muito vulneráveis por todo o trauma sofrido e, na hora do depoimento em juízo, ficam muito inseguras e confusas. Esse atendimento prestado pelas psicólogas e assistentes sociais ajuda a acalmá-las e permite que identifiquemos com mais clareza a situação”, afirmou a juíza Elizabeth Machado Louro, titular da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.

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A coordenadora do Movimento de Combate à Violência Doméstica e Familiar no CNJ, conselheira Daldice Santana, lembra que os tribunais devem observar o artigo 8º da Lei Maria da Penha, que trata da articulação entre áreas setoriais. Segundo a magistrada, apesar das dificuldades financeiras encontradas pelos tribunais, há convênios em vigor, feitos pelo CNJ com instituições e universidades, que podem contribuir para as ações estaduais.

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“Um exemplo é o protocolo de intenções firmado em 2017, entre o CNJ e o Conselho Federal de Psicologia (CFP), para dar assistência psicológica às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, assim como de seus dependentes”, citou Daldice Santana.

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O CNJ vem trabalhando, com várias ações, no combate à violência doméstica contra a mulher desde 2007. Em 2015, no âmbito dos tribunais estaduais, o órgão apoiou a criação da campanha Semana Justiça Paz em Casa, que visa ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A 14ª edição ocorrerá de 19 a 23 de agosto.

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O projeto concentra esforços no julgamento de casos de feminicídio e no andamento dos processos relacionados à violência contra a mulher. O trabalho também conta com um olhar de prevenção à violência doméstica, com a realização de cursos voltados para o fortalecimento da questão de gênero e de combate à violência contra a mulher junto à sociedade civil.

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A campanha faz parte da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário  e conta com três edições por ano: em março, por conta do Dia Internacional da Mulher, em agosto, por ocasião do aniversário de sanção da Lei Maria da Penha, e em novembro, em alusão ao Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher, marcado para o dia 25/11 pela Organização das Nações Unidas (ONU).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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