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Mulheres lutam para romper o tabu de amamentar em público na Índia

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Veja publicação original: Mulheres lutam para romper o tabu de amamentar em público na Índia

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Ensaiando suas primeiras palavras, Avyaan abraça seu boneco. Esse bebê de nove meses estão no centro de uma campanha para a aceitação da amamentação em público, considerada um tabu em um país conservador como a Índia.

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Em muitos países, amamentar em público não é visto com bons olhos. Mudar a mentalidade das pessoas com relação a essa questão é um dos objetivos principais da Semana Mundial de Amamentação, iniciativa promovida pela Unicef e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que começou em 1 de agosto.

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Na sociedade conservadora indiana, amamentar em público ainda é um tabu.

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Na Índia, onde as mulheres devem ser prudentes com suas roupas, o ato de mostrar o seio em público é algum impensável, que pode provocar reações violentas e até agressões sexuais.

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Apesar disso, os pais do pequeno Avyaan, Neha e Animesh Rastogi, querem mudar essa realidade através de uma petição que está sendo examinada pela Alta Corte de Nova Délhi.

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“Estava em um voo para Bangalore e do meu lado só havia homens”, diz Neha Rastogi, de 30 anos, em entrevista à AFP em sua casa em Noida, cidade da periferia da capital indiana.

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“Nessa época meu filho só mamava no peito e foi muito difícil alimenta-lo” no avião, lembra.

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– “Uma onda de insultos” –

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Por esse motivo, “pedimos ao governo que dedique espaços reservados nos aviões e em todos os locais públicos para que possamos amamentar em público, já que o seio é percebido como um órgão sexual”, diz Neha.

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A iniciativa foi bem recebida e a Alta Corte pediu às autoridades municipais de Nova Délhi que respondam na próxima audência, prevista para 28 de agosto.

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Criar espaços dedicados à amamentação é uma possibilidade. Outra seria que as mães indianas possam amamentar no lugar e no momento em que achem mais oportuno.

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Para conscientizar a sociedade, a atriz indiana Gilu Joseph fez fotos com um bebê —que não era seu filho— amamentando, e a imagem foi publicada na capa de uma revista.

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Após a publicação da imagem, Gilu Joseph foi alvo de uma investigação judicial por nudez, obscenidade e ofensa à ordem moral.

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Apesar da justiça não ter acatado as denúncias, a atriz sofreu uma onda de insultos.

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“Não me importo com o que os outros dizem. Essas fotografias fazem parte de uma campanha para promover a amamentação em público”, disse Gilu em um entrevista à AFP.

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Roopam Gupta também sofreu as consequências ruins de amamentar em público sua filha de seis anos, em um taxi, quando voltava do trabalho.

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O motorista “tentou me esconder dentro do carro”, diz. “Mas eu disse que era ele que deveria mudar a mentalidade, não eu”.

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A amamentação é uma questão especialmente importante em um país em desenvolvimento como a Índia, onde muitas famílias não podem comprar leite para seus bebês e muitas mulheres não podem contratar uma babá, e se vêem obrigadas a levar seus filhos para o trabalho.

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Em um relatório publicado na última terça-feira, na véspera da Semana Mundial de Amamentação, a Unicef e a OMS lamentaram que três em cada cinco bebês no mundo não são amamentados por suas mães durante a primeira hora de nascimento, o que aumenta o risco de morte e doenças.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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