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Mulheres indígenas fazem ato de adesão à campanha da ONU pelo fim da violência de gênero no Acampamento Terra Livre

Saiu no site ONU MULHERES:

 

Veja publicação original: Mulheres indígenas fazem ato de adesão à campanha da ONU pelo fim da violência de gênero no Acampamento Terra Livre

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Integrantes do projeto Voz das Mulheres Indígenas organizaram mobilização no #DiaLaranja, ação vinculada à campanha do Secretário-Geral da ONU “UNA-SE pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, para visibilizar e mobilizar ações específicas frente à violação do direito delas de viver sem violência. Ação teve o apoio do Grupo Temático de Gênero, Raça e Etnia da ONU Brasil

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Cerca de 500 mulheres indígenas vestiram a camiseta laranja “Voz das Mulheres Indígenas pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, expressando a adesão à campanha do Secretário-Geral da ONU “UNA-SE pelo Fim da Violência contra as Mulheres” no 15º Acampamento Terra Livre (ATL), em Brasília. O ato aconteceu em 25 de abril em referência ao #DiaLaranja, organizado mensalmente pela ONU, para mobilizar ações de prevenção e eliminação da violência de gênero em todo o mundo. No ATL, o #DiaLaranja teve o apoio do Grupo Temático de Gênero, Raça e Etnia da ONU Brasil.

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Valéria Paye, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e indígena do povo Kaxuyana, do Pará, fez um chamamento ao Acampamento Terra Livre. “Como uma dessas mulheres que estão aqui, eu digo que a luta pelo fim de todos os tipos de violência é de todos nós, povos indígenas. Mas como mulheres indígenas, a gente tem levado essa discussão e denunciado porque nós, mulheres indígenas, nesse processo da violação dos direitos dos povos indígenas somos as primeiras a serem afetadas. Quando os grandes projetos chegam em nossos territórios, quem é que recebe o primeiro impacto? Somos nós, as mulheres, e as crianças. Essa questão de debater e combater é uma responsabilidade de todos nós”, discursou.

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Em referência à fala de Sônia Guajajara, ocorrida na Plenária das Mulheres Indígenas, Tsitsina Xavante, do projeto “Voz das Mulheres Indígenas”, que tem o apoio da ONU Mulheres Brasil, relembrou a violência machista histórica contra elas. “Muita gente no Brasil, diz que teve avó ou bisavó ‘pega no laço’. Na verdade, a sua avó e a sua bisavó sofreram violência física, violência psicológica. Sua avó, sua bisavó, sua tataravó foram estupradas. Então, a geração atual do Brasil é uma geração que se desenvolveu sobre alicerces de violência às mulheres indígenas desde a colonização”, recuperou.

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Tsitsina reforçou a necessidade de reação de todas e todos indígenas à violência de gênero. “E nós, mulheres, homens, jovens e anciãos, devemos dizer um basta à violência contra as mulheres indígenas. Um basta ao estupro das meninas e das mulheres indígenas. Violar uma mulher indígena é violar um povo, porque não somos parte de um povo. Nós somos um povo. Agredir as mulheres e meninas indígenas, é agredir um povo, uma cultura. É violar um povo. Basta à violência”, convocou.

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Em seguida, Tsitsina Xavante organizou a distribuição das camisetas entre as regiões. “E nessa ação da cor laranja, em combate à violência contra as mulheres e aqui, às mulheres indígenas, nós trouxemos, com o apoio do GT de Gênero, Raça e Etnia da ONU Brasil, algumas camisetas para mostrar que sim, nós, mulheres e homens, estamos na luta pelo fim da violência contra as mulheres”, completou.

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Agenda 2030 e fim da violência contra as mulheres – Carolina Ferracini, gerente de projetos da ONU Mulheres, comentou que a campanha UNA-SE, em seus dez anos de existência, congregou pessoas e instituições do mundo inteiro para trabalharem juntas pelo fim definitivo da violência contra as mulheres e as meninas. Lembrou que a cor da campanha – o laranja – é uma cor otimista, vibrante e que representa a coragem para enfrentar todas as violências de gênero. Também ressaltou o compromisso da ONU Mulheres de continuar ouvindo as demandas das mulheres indígenas para oferecer respostas às violências que elas vivem.

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Ismália Afonso, oficial de Programas de Gênero e Raça do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), falou sobre a relação entre a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, adotada pelos Estados-Membros da ONU, com a eliminação da violência contra as mulheres e meninas, uma das metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 referente à igualdade de gênero..

 

“A pauta das mulheres é uma pauta complexa e não pode deixar nada de fora. Ela entra no esforço da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável com o objetivo de não deixar ninguém para trás. Viver uma vida sem violência é direito de todas as mulheres. É direito das mulheres indígenas. E a entrada de vocês nessa campanha certamente fortalece a luta de todas as mulheres: as mulheres brancas, as mulheres negras. E que cada grupo social, que enfrenta seus desafios próprios, precisa ser ouvido e ser acolhido em todas as suas demandas”, disse.

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Elisa Pankararu, da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), salientou a relevância da mobilização. “Essa ação é simbólica, mas é de muita importância e de muito valor. Nós precisamos debater a questão da violência contra as mulheres desde o seu início. Então, precisamos falar sobre o assunto e levar para os espaços públicos, porque a violência contra as mulheres não é apenas doméstica”, enfatizou.

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Pankararu condenou a violência institucional que impede as mulheres indígenas de acessar serviços públicos e o direito de ir e vir. “A violência está em todos os espaços, nos comércios, nos hospitais, nas ruas, nas escolas. Ela é uma conduta malígna e maléfica, herança do colonizador, que vai para os espaços públicos e para as políticas públicas. O racismo, o machismo quebram os nossos direitos como cidadãs e acesso às políticas públicas e temos de estar atentas a isso. Devemos dizer que somos guardiãs e detentoras dos saberes tradicionais tão quanto os nossos homens, nossos mais velhos e nossas mais velhas”, acrescentou Elisa.

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Destacado como porta-voz dos homens e da juventude no ato, o indígena peruano Giuseppe Villalaz, do povo Guna de Gunayala, mencionou que a violência de gênero é uma questão vivida por mulheres indígenas em outros países. “Em todo o mundo, as mulheres indígenas sofrem vários maus-tratos e a violação dos seus direitos. Hoje, é um dia histórico e marcante para as mulheres indígenas, mas especialmente para as mulheres indígenas do Brasil. Elas farão uma marcha pacífica, reivindicando seus direitos pelas ruas de Brasília. E, no marco da aliança que se formou ontem à noite, apoiamos vocês e juntamos as nossas vozes no enfrentamento à violência contra as mulheres”, declarou.

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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