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Mulheres do espaço: 6 cientistas que você deveria conhecer

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:   Mulheres do espaço: 6 cientistas que você deveria conhecer

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A cientista americana Katie Bouman, 29, fez história ao criar um algoritmo que possibilitou a primeira fotografia de um buraco negro no universo, comprovando, na prática, uma ideia que só existia na teoria. A foto foi divulgada na quarta-feira (10). E, ao longo da história, houve várias outras mulheres responsáveis por descobertas que revolucionaram a ciência espacial. Aqui, a gente lista seis. Veja:

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O homem pisou na Lua graças a ela

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Draper Laboratory
Margaret chefiou a equipe de programação da Apollo 11Imagem: Draper Laboratory

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O “grande passo para a humanidade” que representou a chegada do homem à Lua foi possível por causa de uma mulher, a matemática Margaret Hamilton. Ela foi líder da equipe que criou o programa de voo responsável pelo voo Apollo 11, em 1969, que levou os astronautas Neil Armstrong e Buzz Aldrin até o satélite da Terra.

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Formada em Matemática e pós-graduada em Meteoreologia, Margaret entrou no MIT (Massachussetts Institute of Technology) aos 24 anos. Em 1968, em meio à corrida espacial americana, se tornou diretora de desenvolvimento de software da Nasa no programa Apollo.

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Um ano depois, a missão Apollo 11 foi lançada. Prestes a pousar na Lua, a nave deu pane: estava desperdiçando energia com um radar, o que deixou o sistema sobrecarregado. Mas, graças aos cálculos de Margaret, hoje com 82 anos, o sistema voltou ao prumo automaticamente, pois conseguia definir as prioridades em cada momento do voo. A missão foi um sucesso.

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Katherine Johnson, a “computadora” humana

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Nasa
A matemática foi responsável pelos cálculos dos voos de uma série de missões da NasaImagem: Nasa

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A história de Katherine Johnson ficou conhecida por meio do filme “Estrelas Além do Tempo”, de 2017. Atualmente com 100 anos, ela foi contratada pela Nasa em 1953 para fazer os cálculos matemáticos que garantiriam o sucesso dos voos e das missões. E era tudo à mão, já que naquela época ainda não existiam computadores.

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Quando os primeiros PCs apareceram, Katherine se sobressaiu e foi alocada no setor que lidaria com a nova tecnologia. Ela é outro nome por trás dos cálculos da missão Apollo 11, que levou o homem à Lua.

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A mãe do telescópio Hubble

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Nasa
Nancy Roman foi uma das criadoras do HubbleImagem: Nasa

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O telescópio Hubble, há 29 anos no espaço, captou imagens fundamentais para que a Nasa chegasse a algumas de suas maiores descobertas, como a de que o Universo está em constante expansão.

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Um dos principais nomes ligados ao Hubble é o de Nancy Roman, ex-astrônoma chefe da Nasa, onde trabalhou de 1959 a 1979. Embora o telescópio tenha sido lançado em 1990, quando Nacy já havia se aposentado do cargo na agência espacial, a própria Nasa a reconheceu como criadora do projeto e a chamou de “mãe do Hubble”.

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A cientista também liderou diversos projetos, lançamentos de satélites e observatórios astronômicos em órbita. Ela esteve a frente da primeira missão bem-sucedida da Nasa, em 1962, quando foi lançado um aparelho para medir a radiação eletromagnética do Sol. Nancy morreu em dezembro de 2018, aos 93 anos.

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Excluída do Nobel, descobriu corpo celeste até então nunca visto

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Roger W. Haworth/Wikimedia Commons
 Jocelyn Bell Burnell comprovou a existência de um objeto espacial que só existia na teoriaImagem: Roger W. Haworth/Wikimedia Commons

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A descoberta feita pela física Jocelyn Bell Burnell em 1967 foi agraciada com um Nobel em 1974. Mas ela foi excluída da premiação: os nomes condecorados foram de seus colegas de pesquisa, ambos homens.

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No experimento, Jocelyn foi a primeira dos três a identificar um pulsar, uma estrela de nêutrons advindos de explosões de astros no espaço. Na verdade, foi ela que enxergou os primeiros quatro pulsares a partir de análises de dados fornecidos pelo telescópio utilizado na pesquisa.

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O devido reconhecimento só veio em novembro de 2018, aos 75 anos, quando recebeu o Prêmio Breakthrough Especial de Física Fundamental, considerado o mais lucrativo da ciência atualmente. E doou os R$ 12 milhões para fundos de bolsas de estudos voltados para mulheres e minorias étnicas.

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A escolha pelo nome de Jocelyn foi justificada porque sua descoberta “foi uma das maiores surpresas da história da astronomia, transformando as estrelas de nêutrons da ficção científica em realidade”.

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No espaço por mais tempo do que qualquer outro astronauta americano

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Nasa
 Peggy A. Whitson, que detém o recorde de tempo em órbita, durante uma caminhada espacialImagem: Nasa

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Veterana em diversas missões espaciais, Peggy A. Whitson é a pessoa dos Estados Unidos que passou mais tempo no espaço. No total, foram 665 dias, completados ao longo de duas missões de seis meses cada e outros 377 dias viajando pelo espaço em outros projetos. Por causa desse feito, os colegas da Nasa a chamam de “ninja espacial”

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Formada em bioquímica, Peggy, hoje com 59 anos, tentou entrar na agência espacial americana por dez anos até ser aceita, em 1989. Foi a primeira mulher a comandar uma estação espacial, em 2008.

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A caçadora de cometas

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United States Geological Survey
Carolyn Shoemaker: ela ganhou o título de maior descobridora de cometasImagem: United States Geological Survey

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Carolyn Shoemaker se tornou astrônoma em 1980, aos 51 anos, quando entrou para o Instituto de Tecnologia da California. É conhecida por ser a pessoa que, sozinha, mais descobriu cometas: foram 32, além de mais de 800 asteroides.

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Ela também foi responsável pela descoberta do cometa Shoemaker-Levy 9, em 1993, ao lado do marido, Eugene Shoemaker, e do cientista David Levy. Esse cometa se colidiu com Júpiter em 1994. Saber da sua existência possibilitou que, pela primeira vez, uma colisão entre corpos celestes no sistema solar fosse observada por meio de telescópios. Atualmente, tem 89 anos e se aposentou das observações espaciais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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