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Mulheres defendem direito a 50% de reservas no Legislativo

Saiu no site REVISTA FÓRUM

 

Veja publicação original:  Mulheres defendem direito a 50% de reservas no Legislativo

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Projeto de Lei foi lançado no Ministério Público de São Paulo por iniciativa de juristas, acadêmicas e movimentos civis organizados e propõe reserva de 50% do número de vagas para deputadas federais, estaduais e distritais para representantes femininas, sendo 25% para mulheres negras

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Por Adriana Mendes

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Foto: Vote Nelas

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O Brasil é majoritariamente feminino e negro já que, segundo o último censo do IBGE, a população brasileira é formada por 52% de mulheres e 57% de negros, sendo que 27% da população é composta por mulheres negras. Mas quando olhamos para as Assembleias Legislativas e para o Congresso Nacional, a realidade é outra, não há representatividade desta maioria. As mulheres ocupam cerca de 14% dos cargos políticos.

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Nesta sexta-feira, 20 de setembro, um grupo de juristas, acadêmicas e movimentos civis organizados lançou um Projeto de Lei para mudar esse cenário desigual. De autoria do Ministério Público de São Paulo e Vote Nelas, Grupo Mulheres do Brasil, GEPO, A Fala/Visibilidade Feminina, AMT-SP, Instituto Update, APPCívico, Elas na Política, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE/SP), MulherAção, Mulheres com Direito,  Rede Feminista de Juristas, Mulheres Negras Decidem. Instituto Update Brasilianas propõe reserva de 50% do número de cadeiras para deputadas federais, estaduais e distritais para representantes femininas, sendo 25% para mulheres negras.

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A ideia surgiu numa conversa entre Ana Paula Giamarusti Carvalho, mestranda e pesquisadora em Direito Eleitoral, que também foi assessora da procuradoria regional eleitoral de São Paulo, e Vera Taberti, promotora de justiça do Ministério Público de São Paulo. Juntas chamaram representantes da sociedade civil organizada e cientistas políticas, como Luciana Ramos e Hannah Maruci Aflafo. Desde maio, o grupo passou a fazer reuniões regulares no Ministério Público de São Paulo, onde discutiam leis, analisavam dados e redigiram o PL.

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“O Projeto que estamos apresentando assegura o cumprimento de norma constitucional da igualdade fundamental entre homens e mulheres”, afirma Caci Amaral, do MCCE. A ativista lembra o que o país é um dos mais baixos índices de representatividade feminina na política. Em um ranking de 190 países, o Brasil ocupa a 152ª posição em relação ao percentual de parlamentares homens e mulheres na Câmara dos Deputados. “A batalha feminina na política tem longa história em nosso País. Neste momento político cultural essa batalha assume caráter de urgência”, completa.

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Para a socióloga Gisele Agnelli, representante do Vote Nelas e Mulheres do Brasil, já passou da hora de transformar o empoderamento feminino da mulher na política uma agenda central e prioritária da sociedade brasileira. “Os baixos índices de representatividade comparados aos altos números de violência contra a mulher são alarmantes e um indicativo de que precisa haver uma mudança. Somente iniciativas como esta, do MP com a sociedade civil organizada, num PL que deixa para trás a política de cotas de candidaturas (e que há 20 anos não está funcionando) e partir para reversas efetivas de assentos, na proporção de 50% para as mulheres, sendo 25% para mulheres negras conseguirão atingir a equidade de gêneros na política deste país”, considera Gisele.

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“Mulheres negras representam mais de 27% da população brasileira. formando o maior grupo demográfico do País. No entanto, estão sub-representadas, sem suas perspectivas sociais e raciais representadas proporcionalmente no legislativo”, afirma a advogada Laura Astrolábio, do Mulheres Negras Decidem. A partir da próxima semana o grupo, que conta com total apoio do Ministério Público de São Paulo, intensifica o trabalho de sensibilização da sociedade civil e parlamentares, buscando a adesão de câmaras municipais e assembleias legislativas de todo o Brasil.

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Projeto de Lei Mais Mulheres na Política

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“Altera a Lei Complementar n. 78, de 30 de dezembro de 1993, para acrescentar o art. 3-A, que reserva no mínimo 50% (cinquenta por cento) do número de vagas para deputados federais, estaduais e distritais para representantes femininas, sendo 25% (cinquenta por cento) desses 50% (trinta por cento) para representantes femininas negras”.

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Art. 1º A Lei Complementar n. 78, de 30 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Art. 3-A. No mínimo 50% (cinquenta por cento) do número de vagas para deputados federais, estaduais e distritais serão preenchidas por representantes femininas, sendo 25% (cinquenta por cento) desses 50% (trinta por cento) para representantes femininas negras”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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