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Mulher tem ação arquivada mesmo após avisar sobre trabalho de parto; juiz reverte

Saiu no site MIGALHAS

Magistrado considerou a ausência justificada e determinou o prosseguimento de reclamação trabalhista.

Trabalhadora que comunicou previamente ao juízo que estava em trabalho de parto e, por isso, não compareceu a audiência conseguiu reverter o arquivamento de reclamação trabalhista por ausência injustificada.

A decisão é do juiz do Trabalho Mauro Santos de Oliveira Goes, da 2ª vara de Taguatinga/DF, que acolheu recurso para restabelecer o andamento do processo.

Inicialmente, a ação havia sido arquivada com fundamento no art. 844 da CLT, após a ausência da reclamante à audiência de conciliação. Na ocasião, o juízo considerou a falta injustificada, determinou o arquivamento da reclamação e condenou a mulher ao pagamento de custas processuais de R$ 1,3 mil.

Em recurso, a trabalhadora sustentou que, antes da audiência, havia protocolado pedido de redesignação do ato, informando que estava em trabalho de parto e, por isso, impossibilitada de comparecer.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a decisão que arquivou o processo deixou de apreciar o requerimento apresentado previamente, configurando omissão. Destacou ainda que os documentos juntados aos autos corroboravam a justificativa apresentada pela mulher.

Conforme observou, o cartão da gestante indicava previsão de parto para 27/6/26, enquanto a certidão de nascimento comprovava que a filha da reclamante nasceu em 1º de julho, véspera da audiência, realizada em 2 de julho.

Diante disso, o juiz concluiu que a ausência decorreu de motivo relevante e plenamente justificado, afastando a aplicação do art. 844 da CLT.

Assim, acolheu o recurso para tornar sem efeito a decisão de arquivamento, afastar a condenação ao pagamento das custas processuais e determinar o regular prosseguimento da ação, com a redesignação da audiência inicial.

O magistrado também anulou certidão de trânsito em julgado lançada anteriormente, ressaltando que os embargos foram opostos tempestivamente e interromperam o prazo recursal.

Processo: 0000671-96.2026.5.10.0102

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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