Saiu no G1
Legislação criada em Barbacena em 2023 e rebatizada em setembro de 2026 em homenagem à escrivã Rafaela Drumond prevê ações de prevenção, acolhimento e combate ao assédio moral e sexual no serviço público municipal.
A Lei Rafaela Drumond, em Barbacena, estabelece medidas para prevenir e combater o assédio moral e sexual contra servidores públicos municipais. Entenda mais abaixo como funcionam as regras.
A legislação foi criada no município em novembro de 2023 foi renomeada em setembro de 2026 em homenagem à escrivã da Polícia Civil Rafaela Drumond, encontrada morta em 2023 após denunciar episódios de violência psicológica e assédio no ambiente de trabalho. A mudança na denominação da lei foi sancionada pelo prefeito de Barbacena na edição do Diário Oficial do Município (DOM) no dia 4 de setembro.
O que a lei prevê?
Entre os principais pontos da legislação estão:
⚠️prevenção ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho;
🚶🏽♂️➡️proteção à integridade física e psicológica dos servidores;
🧠promoção da saúde mental;
📚desenvolvimento de ações educativas e de conscientização;
📱criação e fortalecimento de canais de denúncia;
📝orientação de gestores e servidores para identificação e enfrentamento de situações de assédio;
⭐adoção de medidas preventivas pela administração pública municipal.
A proposta é criar um ambiente de trabalho mais seguro, humanizado e transparente para os servidores municipais.
O que a lei considera assédio moral:
📃apropriar de maneira indevida de propostas e planos de terceiros;
🙍🏻♀️desdenhar, isolar e desvalorizar colaboradores;
✒️sonegar informações importantes para a concepção de trabalhos;
🗣️incitar e disseminar boatos de cunho malicioso sobre alguém no ambiente de trabalho;
📢realizar críticas;
🖥️separar e afastar de maneira física um funcionário dos demais, limitando-o do convívio;
🫢discriminar, rebaixar moralmente, constranger, excluir socialmente
O que a lei considera assédio sexual:
📲referências e menções feitas de maneira evidente e hostis por reportações ou imagens encaminhadas por meio eletrônico, de cunho sexual;
📢ações ou verbalização, escritas ou faladas, de natureza sexual;
💐pedidos de favores sociais sob o argumento de se obter qualquer tipo de tratamento especial, com promessas e argumentos repetitivos;
🗣️coação de funcionários para continuidade no emprego ou mesmo promoção no cargo exercido;
⚠️manifestações claras de ameaças de retaliação, sob o risco de, por exemplo, o funcionário perder a função que ocupa;
🤬 ocorrência de conflitos, insultos e provocações;
😡conversas de caráter hostil e indesejável a respeito de sexo;
🚫emprego de vocábulos de teor sexual ou mesmo narrativas de anedotas;
🔇indagações imprudentes e inconvenientes sobre a vida particular do trabalhador;
💬elogios impávidos;
👋conversa próxima com contato físico sem que esse seja desejado pela pessoa;
💝convites e pedidos inconvenientes;
🏩coerção para que o trabalhador participe de compromissos fora do ambiente de trabalho;
🔞apresentação explícita de material com conteúdo pornográfico, o que abrange o envio de mensagem;
📖demais definições constantes no ordenamento vigente.
Processo administrativo
A legislação ainda versa que a autoridade que tiver conhecimento de uma ocorrência de assédio moral ou sexual tem a responsabilidade realizar a comunicação do fato ao setor competente, sob pena de incorrer em conduta omissiva.
Durante o processo administrativo para apuração dos fatos, o servidor acusado de assédio moral ou sexual poderá ser afastado ou transferido temporariamente, para prevenir transtorno ou ameaça ao denunciante, sem que haja qualquer prejuízo à Administração Pública.
Lei é renomeada de Rafaela Drumond
De acordo com a Prefeitura de Barbacena, a medida reconhece a trajetória de Rafaela, considerada “um marco estadual e nacional na conscientização sobre os impactos da violência psicológica nas relações de trabalho e na urgente necessidade de preservação da saúde mental dos trabalhadores”.
A lei estabelece proteção integral aos servidores, preservação da saúde mental, canais de denúncia e medidas preventivas. “A promulgação e vigência da Lei Rafaela Drumond busca um serviço público humanizado, transparente e intransigente na defesa dos direitos e do bem-estar dos profissionais que atendem a população.”







