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Mulher aceita divisão de bens após 15 anos de casamento, mas descobre dívidas em empresa recebida e leva caso ao STJ

Saiu no site EM FOCO

Um casal decidiu fazer a partilha de bens por contrato particular depois do divórcio, mas a mulher afirmou ter recebido cotas de uma empresa cheia de dívidas. Ela também alegou que parte do patrimônio não foi informada. O STJ considerou o contrato insuficiente e manteve o retorno do processo à primeira instância.

O que o STJ decidiu sobre o contrato particular?

O STJ decidiu que a divisão dos bens do divórcio deve ocorrer em processo judicial ou por escritura pública. Um contrato particular assinado apenas pelo ex-casal não basta para transferir o patrimônio comum.

decisão sobre partilha por contrato particular foi publicada em 17 de abril de 2026. O processo corre em segredo de Justiça.

Por que a mulher pediu uma nova análise da divisão?

O casal havia sido casado por 15 anos e formalizou o divórcio em cartório. A partilha seria feita depois, por meio de um contrato particular que separava parte dos bens.

Como a partilha pode ser feita depois do divórcio?

A partilha pode ser deixada para depois do fim do casamento. Porém, quando chega o momento de dividir os bens, as partes precisam usar a via judicial ou uma escritura pública feita em cartório.

texto atualizado da Resolução nº 35 do CNJ regula partilhas e divórcios consensuais em cartório. O artigo 733 do Código de Processo Civil também prevê o uso de escritura pública.

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