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Movimento Mais Mulheres na OAB completa quatro anos

Saiu no site MIGALHAS

 

Veja publicação original:  Movimento Mais Mulheres na OAB completa quatro anos

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Nascido em Roraima, movimento conta hoje com a adesão de seccionais de todo o país.

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Em 11 de abril de 2015 foi, em Roraima, o Movimento Mais Mulheres na OAB. O projeto nasceu com a participação de aproximadamente 100 advogadas. Hoje, ao completar quatro anos, há motivos para comemorar: o movimento já conta com a adesão de seccionais de todo o país.

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Uma de suas idealizadoras, Florany Mota, diz que a construção compartilhada dos sonhos de fortalecimento da OAB, com a participação do Movimento Mais Mulheres na OAB, se origina com as dificuldades comuns a todo movimento vitorioso, com mobilização e participação espontânea. Para ela, o objetivo é somar, “mostrar que as mulheres merecem ocupar o que lhe é de direito e justo”.

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Fernanda Marinela, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada à época da criação do MMMOAB e madrinha do Movimento, destaca que 11 de abril é uma data a ser comemorada, sobretudo pelo grande avanço que o MMMOAB tem promovido para garantir a participação da mulher advogada na OAB.

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“De lá para cá, muitas mulheres estão participando do sistema e ocupando cargos importantes. A advocacia feminina hoje faz a diferença em todas as seccionais do Brasil, graças às mulheres de Roraima.”

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História

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Em outubro de 2014, durante a Conferência Nacional dos Advogados do Brasil, foi realizado o primeiro painel sobre a Mulher Advogada. Começava ali um movimento de coleta de assinaturas por todo o Brasil em defesa da cota de 30% de vagas nas eleições do sistema OAB reservada às mulheres advogadas.

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Em novembro de 2014, o Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, que nas eleições para o Sistema OAB o registro de chapa deverá ter no mínimo 30% de participação de advogadas.

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Alguns meses depois, em 11 de abril de 2015, foi lançado o MMMOAB, em um primeiro almoço por adesão organizado pelas advogadas Florany Mota, Maise França e Michelle Rizzo.

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No mesmo ano, no dia 21 de maio, em Maceió/AL, durante a 1ª Conferência Nacional da Mulher Advogada, o Movimento foi lançado nacionalmente, com a adesão de várias seccionais de todo o país.

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A primeira expressão de apoio e incentivo ao MMMOAB, por parte do Conselho Federal da OAB, foi do então Diretor Tesoureiro Antonio Oneildo Ferreira, que considera o movimento a base da 1ª Conferência.

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(Michelle Rizzo, Antonio Oneildo Ferreira e Florany Mota)

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Reconhecimento ao MMOAB

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Jornalista e advogada iniciante, Hanna Gonçalves diz que é motivo de orgulho ser integrante do Movimento Mais Mulheres na OAB, “que nasce em Roraima e quatro anos depois já se expandiu para o Brasil inteiro, fortalecendo a participação da Advocacia feminina em todo o sistema OAB”. “Tivemos muitas conquistas em relação à nossa pauta, mas precisamos avançar muito mais.”

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Betânia Almeida, advogada e deputada Estadual em Roraima, foi uma das primeiras participantes do Movimento. Recém empossada na atividade parlamentar, Betânia continua participando das pautas do MMMOAB, a quem credita parte da sua eleição para deputada estadual. “Continuo ativamente participando das atividades, inclusive com a ideia de propormos também um Movimento Mais Mulheres na Política.”

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Daniela Teixeira, Conselheira Federal da OAB e presidente Nacional da Comissão da Jovem Advocacia, ao comentar a importância do MMMOAB, faz questão de destacar que o painel de dirigentes do Sistema OAB não tem a participação das mulheres. “É como se não existíssemos”, reclama.

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“Quando cheguei ao Conselho Federal da OAB, há 10 anos, eram cinco conselheiras titulares, hoje somos 19 titulares. Devemos isso ao MMOAB, mesmo que em alguns momentos nós tenhamos sido incompreendidas e até mesmo atacada.”

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Ela destaca o papel importante de uma das líderes do projeto, a advogada Florany Mota, “uma mulher de garra que levou a nossa voz de mulher advogada para dentro do sistema OAB”. Acredita que o painel de dirigentes do Sistema OAB, em breve, terá metade do espaço ocupado por advogadas. “Somos metade da OAB, precisamos continuar participando do MMMOAB, porque ainda falta para ser conquista, precisamos do outro lado da parede para colocar as mulheres ondem elas devem estar”.

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Na época de criação do MMOAB, a então vice-presidente da CNMA, Alice Biachiniacompanhou de perto a criação do movimento em Roraima. “Este movimento especial, que comemora quatro anos de criação, é uma contribuição inestimável à Advocacia brasileira. Desejo que continue, pois é um movimento muito importante, que trouxe muitas transformações.”

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A advogada e professor universitária da UFBA Daniele Borges, atualmente presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, relembra que, quando o movimento foi criado, eram menos de 10% as Conselheiras Federais na OAB. “Hoje, mais de 20 dos assentos titulares do Conselho são ocupados por mulheres, graças ao trabalho do MMMOAB“.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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