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Miss Brasil manda recado para mulheres vítimas de violência: ‘Não podemos nos calar’

Saiu no site JORNAL DE LUZILANDIA:

 

Veja publicação original:  Miss Brasil manda recado para mulheres vítimas de violência: ‘Não podemos nos calar’

 

Monalysa Alcântara visitou neste sábado (26) o Centro de Referência da Mulher em Situação de Violência, em Teresina

 

A Miss Brasil 2017, Monalysa Alcântara, visitou neste sábado (26) o Centro de Referência da Mulher em Situação de Violência – Esperança Garcia, em Teresina. Na oportunidade, ela conheceu as mulheres atendidas pela instituição e deixou um recado de encorajamento para as vítimas de violência doméstica e familiar.
“O meu recado é diretamente para as mulheres e suas filhas. Dizer que vocês não podem parar, precisam lutar a favor dos seus direitos e denunciar. Nós mulheres não podemos nos calar, aceitar o machismo”, declarou a miss.

Durante a visita, Monalysa ouviu histórias e conversou em uma sala reservada com as mulheres vítimas de violência sobre o encorajamento, força de vontade e recomeço. Emocionada, a miss contou um pouco da sua história como forma de incentivo e acabou emocionando o público.

“Pra mim foi muito especial esse momento. Tenho certeza de que marcará a minha vida, o meu reinado e a vida dessas lindas e fortes mulheres. Que elas possam superar esse momento difícil e acreditarem, cada dia mais, que elas são capazes, que elas podem e vão vencer”, comentou Monalysa Alcântara.

Eleita a mulher mais linda do Brasil, Monalysa foi recepcionada pelo prefeito de Teresina, Firmino Filho. Ele destacou a torcida dos teresinenses para que a estudante conquistasse o concurso. “É motivo de muita alegria dizer a ela o quanto torcemos e vamos torcer sempre mais por sua brilhante carreira. É importante que ela saiba que não está e não estará só, especialmente, quando estiver participando do concurso Miss Universo, levando o nome de Teresina (e todo o país) ao mundo”, disse.

Monalysa Alcântara chegou em Teresina nessa sexta-feira (25) para passar alguns dias com a família e os amigos. Esta a primeira vez que ela retorna ao estado, após receber o título de Miss Brasil. Em entrevista exclusiva ao G1, ela falou sobre preconceito e manifestações negativas nas redes sociais.

Sobre o Centro

O Centro de Referência da Mulher em Situação de Violência foi inaugurado em março de 2015 e já realizou mais de 600 atendimentos. O local leva o nome de Esperança Garcia: uma mulher, negra, escrava, nascida em Nazaré do Piauí, que rompeu barreiras em 1770, quando poucas mulheres sabiam ler, escrevendo uma carta-petição ao governador da província do Piauí, Gonçalo Lourenço Botelho de Castro, queixando-se dos maus-tratos que ela, os filhos e outras companheiras sofriam nas mãos de um senhor cruel.
Fonte: JL/G1PI

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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