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Ministra das Mulheres defende revogação da Lei de Alienação Parental

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Participantes de debate sobre a revogação da norma apontam que as falsas acusações de alienação parental são uma nova forma de violência contra a mulher

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, defendeu nesta terça-feira (8) a revogação da Lei de Alienação Parental. Ela participou na Câmara dos Deputados de uma mesa-redonda sobre o tema e para o lançamento do livro “Alienação Parental – Uma nova  forma de violência de gênero contra mulheres e crianças na América Latina e Caribe”, organizado por Tamara Amoroso Gonsalves. O evento foi promovido pela Secretaria da Mulher da Câmara.

A revogação da lei está prevista no Projeto de Lei 2812/22, que aguarda análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Se aprovado, pode seguir para o Senado.

Cida Gonçalves ressaltou que a revogação da norma deve ser acompanhada da aplicação integral da Lei Maria da Penha, permitindo, por exemplo, que a mulher resolva também as questões relativas à guarda da criança na própria Vara de Violência Doméstica e Familiar.

“Que os juizados de violência doméstica familiar sejam híbridos, que resolvam a questão da violência doméstica e familiar, da família, da pensão alimentícia”, disse. Ela chamou a atenção para a falta desses juizados híbridos no País e acrescentou que, se a medida tivesse sido cumprida desde a aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, não teriam ocorridos os problemas enfrentados hoje.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Mesa redonda - Alienação parental. Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS)
Fernanda Melchionna, autora do projeto que revoga a lei

Situações de violência
A Lei da Alienação Parental foi criada há 15 anos com o objetivo de coibir as situações em que o pai ou a mãe da criança procura afastar o outro genitor da convivência com os filhos, seja por meio da desqualificação, seja dificultando o convívio ou a manutenção de vínculos. A alienação parental seria justamente essa interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente.

Porém, as participantes do debate denunciaram que pais e mães abusivos ou violentos vêm usando a lei para acusar de alienação parental o genitor que denuncia o abuso, que muitas vezes é difícil de ser comprovado. E algumas mães e pais que denunciam o abuso chegam até a perder a guarda por conta da denúncia, acusados de alienação parental.

Proteção da criança
Autora do projeto que revoga a Lei da Alienação Parental, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) defende a exclusão do conceito de todo o ordenamento jurídico brasileiro, ressaltando que a alienação parental se transformou numa nova forma de violência contra as mulheres. “Não foi um ou dois casos, foram casos gravíssimos, e a proteção integral tem que ser da criança”, disse.

“Depois se comprovou que a lei tem servido para preservar os agressores, porque o direito ao convívio familiar, em casos de separação, que há algum tipo de dificuldade entre mães e pais está previsto na legislação, não precisa de uma lei para garantir esse direito da criança do adolescente”, disse. “Mas o que ela tem servido via de regra é de obrigar a criança a ficar próximo de genitores que são violentos ou abusadores com a mãe ou com a própria criança”, acrescentou.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) lembrou que a Lei de Alienação Parental já foi flexibilizada por meio da Lei 14.340/22, mas isso não resolveu os problemas. Por isso, ela considera correta a revogação. “O resultado da aplicação da lei foi inverso ao que se propunha”, frisou.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Mesa redonda - Alienação parental. ONU mulheres Brasil, Ana Carolina Querino
Ana Carolina Querino: julgamentos na Justiça devem ocorrer com perspectiva de gênero

Lei integral
Representante ONU Mulheres, Ana Carolina Querino defende uma legislação integral que trate da violência contra as mulheres, ou seja, que abarque diversas formas de violência contra elas, além da violência doméstica, e ainda que os  julgamentos na Justiça ocorram com perspectiva de gênero.

“A perspectiva que nós trazemos enquanto ONU Mulheres é na defesa de uma lei integral de violência contra as mulheres, que inclua um componente do direito da família para tratar desses casos de revogação da guarda quando têm esses quadros de revitimização, de agressão, de desqualificação das mulheres”, afirmou.

“No Brasil, a gente tem a Lei Maria da Penha, que é uma lei modelo no mundo inteiro de violência doméstica, mas não necessariamente abarca violência política, violência no local de trabalho, a violência que as mulheres sofrem no espaço público e muito menos essa questão da disputa temas relativos ao direito da família”, acrescentou.

América Latina
Tamara Amoroso Gonsalves destacou, por sua vez,  que o  livro “Alienação Parental – Uma nova  forma de violência de gênero contra mulheres e crianças na América Latina e Caribe” é a primeira obra que reúne uma série de informações não só sobre o Brasil, mas sobre articulações similares em outros países da região, como Argentina,  Uruguai, México e Porto Rico.

“Às vezes muda o termo, muda um pouquinho uma palavra, mas é o mesmo sentido:  é o instituto da alienação parental entrando em ordenamentos jurídicos ou sendo aplicado como precedente judicial em alguns lugares e se constituindo  como uma nova forma de violência de gênero”, completou.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Mesa redonda - Alienação parental. Organizadora da Obra, Tamara Amoroso Gonçalves
Tamara Gonsalves, organizadora de livro sobre o tema

Situação do projeto
O projeto que revoga a Lei de Alienação Parental recebeu parecer favorável na CCJ da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que recomendou a aprovação na forma do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, elaborado pelo relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE).

No entanto, a deputada  Silvia Waiãpi (PL-AP) apresentou requerimento à Mesa pedindo a  redistribuição do PL 2812/22 para que seja analisada por mais duas comissões temáticas. Para ela, a revogação da lei representa “um grave retrocesso na discussão da proteção das crianças e adolescentes vítimas da alienação parental”, avaliou. Ainda não houve decisão da Mesa da Câmara sobre a redistribuição.

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal também aprovou um projeto (PL 1372/23) que revoga integralmente a Lei da Alienação Parental, apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES). E agora o assunto vai ser debatido pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

Entidades favoráveis à revogação
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também já se posicionou contrário à Lei da Alienação Parental e a favor da revogação da norma. O Conselho Nacional de Saúde, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente também já se manifestaram pela revogação da norma.

Todas as entidades argumentam que a Lei de Alienação Parental tem sido usada contra mulheres que denunciam homens por violência doméstica ou abuso sexual dos filhos e que muitas mulheres acabam perdendo a guarda das crianças por conta disso.

 

 

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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