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Defender mulheres é mais que discurso: é dever

Saiu no site CORREIO  BRAZILIENSE

 

É fundamental que as mulheres sintam-se encorajadas a denunciar qualquer forma de violência, sabendo que serão ouvidas e protegidas

PAULA BELMONTE, deputada distrital e procuradora Especial da Mulher da Câmara Legislativa do DF

 

 

Como mãe, mulher, parlamentar e atual procuradora especial da Mulher da Câmara Legislativa  do Distrito Federal, sinto-me no dever de me pronunciar sobre o episódio que envolveu o deputado distrital Daniel Donizet e a senhora Andressa Urach. Esse tema despertou a atenção e a indignação de muitas mulheres — e com razão.

Antes de tudo, reconheço a dor que esse episódio pode ter causado em várias dimensões. Não apenas à senhora Andressa, que tornou pública sua insatisfação e constrangimento, mas  também à esposa, aos filhos e à família do parlamentar, que se veem expostos em um momento extremamente delicado.

Esse tipo de situação não fere apenas uma mulher — reverbera em todas nós. Inquieta-nos, atinge-nos e faz-nos refletir sobre os espaços que ainda precisamos conquistar com respeito,  dignidade e segurança, mesmo nos ambientes mais cotidianos. Essa inquietação é legítima e  reflete a luta contínua das mulheres por igualdade e respeito em todos os setores da sociedade.

Como Procuradoria Especial da Mulher, nosso dever é ser firme e responsável. Reforçamos,  portanto, que quaisquer denúncias de assédio, violência ou constrangimento formalizadas pelos canais apropriados serão apuradas com a imparcialidade necessária e respondidas com seriedade e justiça. É fundamental que as mulheres sintam-se encorajadas a denunciar qualquer  forma de violência, sabendo que serão ouvidas e protegidas.

 

 

É importante reconhecer que a conduta relatada ocorreu no âmbito da vida privada — o que, por  si só, não isenta nenhum agente público de responsabilidade ética e social. Ainda que fora do  exercício do mandato, sabemos que atitudes de parlamentares repercutem na confiança da  sociedade. A vida privada e pública de um representante eleito estão intrinsecamente ligadas,  pois a conduta pessoal reflete nos valores e na ética que se espera de um servidor público.

Por isso, mesmo com sensibilidade, é nosso dever separar, com equilíbrio e responsabilidade, as esferas pública e privada até que se estabeleçam fatos concretos, respeitando o devido processo legal e todas as partes envolvidas — inclusive as mulheres e famílias afetadas por essa  exposição.  Informamos ainda que já houve o protocolo de uma representação e que esta seguirá todos os trâmites regimentais, sob a condução da presidência da Câmara Legislativa.

Não nos omitiremos. Estamos acompanhando os desdobramentos com atenção e compromisso  com a verdade. Não seremos coniventes com atitudes que desrespeitem qualquer mulher — seja em redes sociais, nas ruas, nos lares, nos gabinetes ou em qualquer espaço. A luta contra a violência de gênero deve ser constante e abrangente, alcançando todos os ambientes onde as  mulheres possam estar vulneráveis.

Mas também precisamos ter responsabilidade e discernimento. Não podemos aceitar que a luta legítima das mulheres seja usada como ferramenta em disputas políticas ou manobras de poder. Isso também é uma forma de violência simbólica — contra todas nós. A instrumentalização de  causas tão importantes desvirtua o verdadeiro propósito da luta por igualdade e justiça.

Seguiremos firmes e atentas. A luta pela dignidade da mulher não é seletiva, não se submete a conveniências. Acolhemos a dor de cada mulher — seja ela a que denuncia, seja a que silencia, seja a que sofre na intimidade do seu lar. Cada história é única e merece ser tratada com  respeito e empatia.

Por isso, reiteramos: é preciso formalizar, registrar, denunciar — não para substituir a dor pela burocracia, mas para que essa dor se transforme em justiça. Só assim, conseguiremos fortalecer os direitos e garantias das mulheres. A formalização das denúncias é um passo crucial para  avançar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Seguiremos com sensibilidade, compromisso e coragem. Seguiremos pelo direito de cada mulher ser respeitada, valorizada e protegida. Seguiremos, acima de tudo, por todas nós.

 

 

Seguiremos firmes e atentas. A luta pela dignidade da mulher não é seletiva, não se submete a conveniências. Acolhemos a dor de cada mulher — seja ela a que denuncia, seja a que silencia, seja a que sofre na intimidade do seu lar. Cada história é única e merece ser tratada com  respeito e empatia.

Por isso, reiteramos: é preciso formalizar, registrar, denunciar — não para substituir a dor pela burocracia, mas para que essa dor se transforme em justiça. Só assim, conseguiremos fortalecer os direitos e garantias das mulheres. A formalização das denúncias é um passo crucial para  avançar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Seguiremos com sensibilidade, compromisso e coragem. Seguiremos pelo direito de cada mulher ser respeitada, valorizada e protegida. Seguiremos, acima de tudo, por todas nós.

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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