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MARIA DA PENHA: Manual de Capacitação Multidisciplinar

No dia 07 de agosto de 2006 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 11.340/06 –
a Lei Maria da Penha1 . Esta publicação que ora colocamos a sua disposição tem por
objetivo divulgar o texto da Lei de forma que cada brasileira e cada brasileir
exercício de seus direitos de cidadã e cidadão, zelar para sua plena aplicação.

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Foram muitos anos lutando para que as mulheres pudessem dispor deste instrumento legal
e para que o Estado brasileiro passasse a enxergar a violência doméstica e familiar contra a
mulher.

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“Quem ama não mata”, “Em briga de marido e mulher, vamos meter a colher”, “Homem que
é homem não bate em mulher”, “Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência”, “Sua
vida recomeça quando a violência termina”, “Onde tem violência todo mundo perde”. Foram
muitos os slogans utilizados nas campanhas que trouxeram para o espaço públi
que se teimava em dizer que deveria ser resolvido entre as quatro paredes do lar.

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Quantas mulheres carregaram consigo a culpa por serem vítimas de violência por anos a
fio? A quantos silêncios elas teriam se submetido? Quanta violência não foi justificada nos
tribunais pela “defesa da honra” masculina?

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Não são poucas as mudanças que a Lei Maria da Penha estabelece, tanto na tipificação dos
crimes de violência contra a mulher, quanto nos procedimentos judiciais e da autoridade
policial. Ela tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos
humanos. Altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante, ou
tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher.
Prevê, ainda, inéditas medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o
afastamento do agressor do do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e aos filhos.

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O novo texto legal foi o resultado de um longo processo de discussão a partir de proposta
elaborada por um consórcio de ONGs (ADVOCACY, AGENDE, CEPIA, CFEMEA,
CLADEM/IPÊ e THEMIS). Esta proposta foi discutida e reformulada por um grupo de
trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, e enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional.

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Através da relatoria do projeto de lei foram realizadas audiências públicas em assembléias
legislativas das cinco regiões do país, ao longo de 2005, que contaram com intensa
participação de entidades da sociedade civil e resultaram em um substitutivo acordado entre
a relatoria, o consórcio de ONGs e o executivo federal que terminaria aprovado por unanimidade no Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República.

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Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento,
finalmente, à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, da
OEA (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Estado brasileiro há 11 anos, bem
como à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), da ONU.

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“Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência”. Este é o nosso desejo e deve ser o
nosso compromisso.

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Confira Material Completo CLICANDO AQUI

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