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Mantida condenação de homem por tortura contra ex-namorada

Saiu  no TJ SP

Adolescente estava grávida na época do crime.  
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pela juíza Mariana Sperb, que condenou homem pelo crime de tortura contra a ex-namorada. A pena permaneceu fixada em oito anos, três meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o réu inventou que passava mal para atrair a ex-namorada até sua residência. A adolescente estava grávida e o acusado começou a agredi-la e ameaçá-la com uma faca para que confessasse suposta traição. Para tentar fugir das agressões, que já duravam mais de uma hora, a vítima pulou pela janela, de uma altura de cinco metros. Em consequência do ocorrido, sofreu diversas lesões e fraturas, ficou internada por vários dias em unidade de tratamento intensivo (UTI) e precisou fazer uma cesariana de emergência.

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