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Medida protetiva proíbe interferência de ex-companheiro no trabalho da vítima

Saiu no site CONJUR

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal restabeleceu as medidas protetivas concedidas a uma mulher e proibiu o seu ex-companheiro de entrar em contato com superiores hierárquicos da autora para falar sobre a vida pessoal da vítima.

Para o colegiado, o comportamento atribuído ao homem na reclamação criminal pode caracterizar violência psicológica e representa invasão do ambiente de trabalho da autora, com potencial para provocar constrangimento, humilhação e abalo à sua dignidade.

Segundo os desembargadores, portanto, o fato extrapola eventuais conflitos entre os envolvidos e pode representar uma forma de intimidação e retaliação.

Ao analisar o caso, a 1ª Turma observou ainda que a proteção prevista na Lei Maria da Penha não se limita a situações de violência física.

 

A relatora destacou que violência psicológica pode ocorrer por diferentes meios, inclusive digitais ou institucionais, sem necessidade de contato físico entre as partes. Por isso, a distância geográfica não afasta, por si só, a possibilidade de risco.

A decisão também ressaltou a importância de analisar situações dessa natureza sob a perspectiva de gênero e lembrou que o depoimento da vítima tem especial relevância em casos de violência doméstica e familiar, especialmente quando acompanhado de elementos que indiquem risco à integridade psíquica.

Por unanimidade, o colegiado julgou parcialmente procedente a reclamação para manter as medidas protetivas e acrescentar a proibição de contato do ex-companheiro com superiores hierárquicos da vítima.

O pedido para estender a restrição a colegas de trabalho, no entanto, foi rejeitado por ser considerado excessivo e sem relação direta com os fatos examinados. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

 

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