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‘Maníaco sexual’ é preso suspeito de estuprar mulheres após oferecer a elas dinheiro e presentes em esquema conhecido como ‘sugar daddy’

Saiu no site UOL

 

A Polícia Civil prendeu Plínio Veloso Naves de Barros, de 37 anos, suspeito de estuprar mulheres e ameaçá-las com a divulgação de imagens íntimas, em Goiânia. As investigações classificam o homem como um ‘maníaco sexual’, que aliciava as vítimas em um esquema conhecido como ‘sugar daddy’, em que oferecia a elas dinheiro e presentes.

 

Ao g1, a defesa de Plínio informou que ainda não teve acesso aos autos para que consiga se manifestar. Segundo a polícia, o homem já tinha antecedentes por crime de estupro.

A prisão aconteceu na noite de quarta (6), quando o suspeito estava em um restaurante de comida japonesa, na capital. O delegado Humberto Teófilo explicou que a ação só foi possível porque uma mulher procurou a delegacia e denunciou Plínio, dizendo que vinha sendo forçada por ele a praticar sexo oral.

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O crime teria se repetido por mais de 30 vezes, do mês de julho até novembro deste ano. Plínio, além de forçar as relações sexuais, também filmava os momentos íntimos. Depois, ameaçava as vítimas dizendo que divulgaria as imagens para a família delas.

“Ela nos narrou que ele falava assim: ‘Se você não tiver relação comigo, eu vou publicar isso, vou mostrar pra sua família, vou mostrar pras pessoas onde o seu filho estuda, onde você trabalha’”, detalhou o delegado.

A partir da prisão de Plínio, mais vítimas já procuraram o delegado e denunciaram ter vivido situações semelhantes. Por conta disso, a polícia decidiu divulgar o nome e a foto dele nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC. A expectativa é que isso ajude no aparecimento de novas vítimas.

Como o ‘maníaco sexual’ agia?

A polícia classifica Plínio como um ‘maníaco sexual’ pela forma como sempre agia com as vítimas. As investigações descobriram que ele tinha contas falsas nas redes sociais, em que aliciava mulheres, oferecendo-lhes dinheiro, presentes e emprego. O esquema é conhecido como ‘sugar daddy’.

Inicialmente, parecia algo inofensivo para as vítimas, mas a polícia descreve que, com o tempo, sinais de violência começaram a aparecer. As mulheres conquistadas eram levadas para um apartamento de alto padrão no Setor Bueno, onde Plínio morava. Lá, eram forçadas a manter relações sexuais com o ele por conta dos benefícios que tinham ganhado.

“A partir do momento que ele conquistava essas mulheres, ele começava a perseguir, começava a ameaçar direta e indiretamente, tendo em vista que ele tinha vídeos e fotos íntimas dessas mulheres”, destacou o delegado.

 

Apreensões

 

Durante a abordagem que prendeu Plínio, a polícia foi até o apartamento dele e apreendeu documentos, celular e computadores. Em uma análise preliminar, o delegado informou que diversos vídeos íntimos foram encontrados.

Plínio está sendo investigado pelos crimes de estupro, favorecimento da prostituição, falsa identidade e divulgação de cena de sexo. Se somadas, as penas podem chegar a 26 anos de prisão.

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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