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Mais de 100 mulheres fazem curso de construção civil para assumirem obras em Macapá

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Veja publicação original:   Mais de 100 mulheres fazem curso de construção civil para assumirem obras em Macapá

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Projeto gratuito ensina grupo a rotina de trabalho em obras.

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Por Carlos Alberto Jr

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A possibilidade de trabalhar em uma nova área levou mais de 100 mulheres a procurarem um curso gratuito para prestarem serviços na área da construção civil em Macapá. Setor dominado por homens, a busca pelo conhecimento é uma oportunidade em busca de emprego.

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A capacitação é organizada pela Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômico (Semdec) e o curso é ministrado por empresa privada da capital. Entre as aprendizes há mulheres que já trabalham em outras funções como auxiliares de limpeza, babás e autônomas.

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Entre elas está a ambulante Natalice Torres, 36 anos. Ela detalha que vê o curso como uma porta de entrada para outra vertente do mercado de trabalho.

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“O salário é bom, gostei da área e também quero, como mulher, preencher esse espaço, provando que ser pedreiro não é um trabalho só de homem”, disse.

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Curso em Macapá prepara mulheres para o mercado de trabalho — Foto: Carlos Alberto Jr/G1Curso em Macapá prepara mulheres para o mercado de trabalho — Foto: Carlos Alberto Jr/G1

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O curso faz parte de uma série de cursos gratuitos voltados ao público feminino. Além da construção civil, outras mulheres estão sendo capacitadas nas áreas da informática, secretariado executivo e beleza e bem-estar. Ao todo, 315 mulheres estão sendo beneficiadas com as capacitações.

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Os cursos, que acontecem em dois polos da capital, duram uma semana. No curso voltado à construção civil, as alunas aprenderam técnicas de pintura, a fazer o assentamento de cerâmicas, pisos e azulejos. Todas recebem lanches, vale-transporte e o uniforme do projeto de forma gratuita.

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Isaías Carvalho, titular da Semdec — Foto: Carlos Alberto Jr/G1

Isaías Carvalho, titular da Semdec — Foto: Carlos Alberto Jr/G1

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Isaías Carvalho, titular da Semdec, ressalta que números levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que as mulheres representam apenas 3% dos trabalhadores da construção civil.

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“Esses dados são absurdos, ainda mais que as mulheres consideradas chefes de família compõem o grupo que está em segundo lugar na captação de renda em uma casa. Por isso que esses cursos, assim como os benefícios, são voltados só para o público feminino, que vive jornada dupla, tripla”, reforçou.

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Edna Maria Carvalho diz que nunca precisou provar a própria capacidade — Foto: Carlos Alberto Jr/G1

Edna Maria Carvalho diz que nunca precisou provar a própria capacidade — Foto: Carlos Alberto Jr/G1

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Edna Maria Carvalho, de 40 anos, passa pela terceira especialização voltada para o público feminino. Ela, enquanto feminista, disse que sempre fez atividades “de homem”, sem nunca sentir a necessidade de provar a própria capacidade.

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“Nós, mulheres, geralmente temos uma jornada diária muito mais pesada que os homens: cuidamos da casa, dos filhos e ainda temos que nos sustentar se não quisermos ser dependentes. Só isso basta para saber que podemos fazer algo tão bom ou melhor que um homem”, finalizou.

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São mais de 100 mulheres macapaenses beneficiadas com a capacitação — Foto: Carlos Alberto Jr/G1

São mais de 100 mulheres macapaenses beneficiadas com a capacitação — Foto: Carlos Alberto Jr/G1

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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