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Luiza Trajano: “Só com a sociedade civil organizada teremos mudanças”

Saiu na REVISTA CLAUDIA.

Veja a Publicação Original.

No dia 5 de outubro, quando seria sabatinada pelos jornalistas do Roda Viva, na TV Cultura, Luiza Helena Trajano, 69 anos, presidente do conselho do Magazine Luiza e do Grupo Mulheres do Brasil, recorreu a um hábito criado há 29 anos para se concentrar melhor. Em um bilhete destinado a si mesma, anotou: “Me dê a capacidade de me comunicar bem, as palavras certas para explicar o que sou”. Embora não tenha periodicidade certa, o ritual é sagrado antes de situações em que Luiza se sente bruscamente exposta. “Não sigo uma religião, mas busco me conectar com o espiritual por meio da escrita, como se estivesse escrevendo uma entrega ou oração”, diz, mostrando um dos papéis para a câmera do computador, durante a conversa com CLAUDIA, realizada de sua casa. Acostumada a dar palestras e entrevistas em grandes eventos, preparar falas previamente é algo desnecessário para ela, que preza a espontaneidade.

Ainda assim, o Roda Viva teve um peso diferente. Em 18 de setembro deste ano, a rede varejista criada pela tia de Luiza e comandada hoje por seu filho anunciou um inédito programa de trainee apenas para candidatos negros. Celebrada por uma parcela da população, pelo movimento negro e outras figuras públicas, a decisão também foi alvo de críticas. Mesmo sem fundamento, a medida foi acusada de inconstitucional e de reproduzir racismo reverso, termo cunhado por negacionistas para descaracterizar a garantia prevista em lei de políticas afirmativas para erradicar desigualdades como a racial.

A polêmica fez Luiza se recordar do próprio despertar para a causa antirracista, que se deu em uma reunião de comitê de um banco, quando notou que todos ali eram brancos. “É algo que me emociona até agora. É duro descobrir em você o racismo estrutural. Sempre buscávamos ter mais negros no trainee, mas nunca conseguíamos. Desta vez, consultaram várias associações, inclusive jurídicas, e lançaram o processo. Não fui eu que criei”, diz sobre a ação, viabilizada pela parceria da empresa com a 99jobs e consultorias de organizações, como Indique uma Preta, Goldenberg, Instituto Identidades do Brasil (ID_BR), Faculdade Zumbi dos Palmares e o comitê de igualdade racial do Mulheres do Brasil.

“Nos primeiros dias, foi muita paulada; depois, veio um conforto. Quebramos um paradigma e pagamos um preço por isso. Aprendemos muito”, afirma. Para proporcionar um ambiente seguro e de potencialização aos 20 profissionais selecionados, Luiza fez questão de assegurar que haveria investimento na educação dos demais funcionários para aumentar o nível de consciência em relação aos rombos sociais deixados pelo racismo.

Aprendi desde muito cedo que a solução está comigo, não adianta buscar culpados

Luiza Helena Trajano

Cercada por uma bancada exclusivamente feminina de entrevistadoras, Luiza ainda teve que responder no Roda Viva sobre outra questão que a envolveu neste ano: a possível intenção do Magazine Luiza de comprar os Correios. Sem se abalar, ela respondeu que a empresa possui capital aberto. Logo, não poderia compartilhar esses interesses nem qualquer negociação. Ainda falou sobre a taxação de grandes fortunas, defendendo um modelo estruturado e acompanhado de incentivos fiscais para garantir uma real distribuição de renda.

Esta última questão entrou em pauta devido a um status conferido a Luiza pela revista Forbes. Ela seria a mulher mais rica do país, com patrimônio estimado em 24 bilhões de reais. Com o desemprego batendo o recorde – são 13,8 milhões de pessoas desocupadas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de setembro deste ano –, os bilionários brasileiros viram o patrimônio deles inflar ainda mais. Um levantamento da ONG Oxfam revelou que, de março a julho de 2020, os 42 bilionários do país apresentaram um salto em suas contas, passando de 123,1 bilhões para 157,1 bilhões de dólares.

“Quando vi, me assustei. Primeiro, porque nunca pensei em conquistar esse título. Depois, mais importante, porque não tenho tudo isso. O dinheiro, para mim, não é fim, mas meio”, afirma Luiza, acrescentando que não se sentiu culpada nem considerou um peso a definição da publicação. O cenário que ela enxerga – e que lhe garante essa segurança – é o fato de ter estancado as demissões de funcionários do Magalu durante a pandemia, assim como a imersão que fez nas demandas das pequenas empresas que trabalham com a gigante na tentativa de reduzir os impactos da recessão no segmento. Em parceria com o Sebrae, a rede varejista criou uma plataforma para pequenas e médias empresas usarem o marketplace da rede de varejo e incrementarem as vendas.

“Considero um ato de coragem ter ido e conseguido mostrar quem eu sou; não só a presidente do conselho do Magazine, uma mulher poderosa, mas a Luiza, que é ser humano, erra e acerta. Nunca meto o pau nos outros, mas tenho meu ponto de vista e não deixei de responder nada. Desde muito cedo, entendi que a solução está comigo, não adianta buscar culpados”, pontua a respeito do Roda Viva.

A inteligência emocional de Luiza, herdada da mãe, dona Jacira Trajano, que faleceu muito jovem, é trabalhada de acordo com a necessidade. “Eu precisava fazer terapia quando era menina, hoje não mais”, explica. Para ela, que é filha única, o isolamento nunca foi sinônimo de solidão e estagnação. “Sento aqui às 8 horas da manhã e tem dia que vou até as 10 da noite. Fiz mais de 400 lives, 80 entrevistas entre rádio, TV e podcast. Foi tanta coisa que o tempo passou. Resolvi me reinventar, aprender, entrei em todos esses processos de tecnologia; foi uma luta danada”, revela.

Seu empenho em migrar para o cenário digital é reconhecido pela empresária Chieko Aoki, que é amiga de Luiza. “Quando ela gosta de alguma coisa, leva para os amigos e familiares. Ela me mandou um jogo de luzes para fazer chamadas de vídeos”, lembra, rindo. Antes de estacionar em frente às telas, Luiza se dedica ao cuidado do corpo e da mente com a prática de ginástica e pilates.

Veja a Matéria Completa Aqui!

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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