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Livro reúne histórias de artistas mulheres ofuscadas por seus companheiros

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original: Livro reúne histórias de artistas mulheres ofuscadas por seus companheiros

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Por Natacha Cortêz

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Camille Claudel, nascida na França, em 1864, e morta, em 1943, foi uma importante escultora de seu tempo. Ela, porém, nunca foi reconhecida, de fato, em tempo algum. A história a colocou apenas como a jovem amante de Auguste Rodin, o escultor genial com quem teve um romance cheio de abuso.

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Zelda  Sayre, nascida nos Estados Unidos ,em 1900, e morta, em 1948, foi escritora, dançarina e pintora. Muito jovem, se casou com Scott Fitzgerald. Ele se tornou um grande escritor e usou o relacionamento dos dois como material para seus romances, chegando a ser acusado por ela de plagiar partes de seu diário. Zelda acabou vítima de um marido autoritário, morreu queimada em um manicômio e ficou mesmo conhecida como a mulher do prestigiado Fitzgerald.

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A artista visual Beatriz Calil quis corrigir o erro de um mundo que escolheu celebrar os homens artistas em detrimento de suas companheiras. Autora do “Pequeno Guia De Incríveis Artistas Mulheres Que Sempre Foram Consideradas Menos Importantes Que Seus Maridos” (ed. Urutau), ela reuniu 16 mulheres artistas (além de Camille e Zelda, estão no livro nomes como Yoko Ono e Simone de Beauvoir), reescreveu suas biografias e falou da grandiosidade de suas produções, sem deixar de dizer como suas trajetórias foram prejudicadas pelo machismo de seus companheiros.

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Ao retratá-las, Beatriz as pôs acompanhadas de um vulto branco. “Assim, elas, finalmente, podem existir.”

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Divulgação
Zelda foi escritora, foi bailarina, foi pintora. Zelda é mundialmente conhecida como “esposa do escritor Scott Fitzgerald”Imagem: Divulgação

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“Talvez a maior potência do livro seja a de agir de forma diferente em cada um que lê. Se o leitor for homem, que sirva como disparador de uma autocrítica. Se mulher, que seja transmitida uma sensação de coletividade e luta. Se um galerista ou curador, que esses busquem mudanças efetivas nas instituições onde trabalham e projetos que participam”, diz Beatriz sobre a mensagem que quer passar com seu primeiro livro.

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“Pequeno Guia De Incríveis Artistas Mulheres Que Sempre Foram Consideradas Menos Importantes Que Seus Maridos” custa R$ 35 e pode ser comprado no site da editora.

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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