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Licença maternidade e licença paternidade: Conheça as principais regras e como funciona

Saiu no site JORNAL CONTÁBIL

 

Veja publicação original:   Licença maternidade e licença paternidade: Conheça as principais regras e como funciona

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A licença-maternidade e a licença-paternidade são benefícios aos colaboradores que se tornaram pais e que são segurados do INSS. Mesmo as pessoas que, no momento, estão desempregadas, mas que continuaram a recolher a contribuição à previdência, têm direito a receber estes benefícios.

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No entanto, as regras para a aplicação e como funcionam ainda geram dúvidas para alguns gestores e profissionais de RH nas empresas.

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Empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã possuem uma maneira diferente de conceder a licença-maternidade e a licença-paternidade aos seus colaboradores. Por esse motivo, é necessário atenção sobretudo no que diz respeito à documentação.

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É dever do gestor e do profissional do RH orientar o colaborador e proteger a empresa de possíveis ações trabalhistas, atentando-se aos procedimentos corretos para a concessão destes benefícios.

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Neste artigo, explicaremos como cada uma delas funciona e como devem ser aplicadas. Acompanhe.

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Licença-maternidade

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A maternidade é um divisor de águas na vida de uma mulher. Por esse motivo, a licença-maternidade é considerado um dos benefícios mais importantes para as colaboradoras gestantes.

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A licença-maternidade é garantida pela Constituição Brasileira a todas as mulheres que são contribuintes do INSS, mesmo se desempregadas no momento, como mencionado anteriormente.

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Ao dar à luz ou adotar um bebê, a mulher pode se ausentar do trabalho durante 120 dias no mínimo, sem quaisquer tipos de prejuízos ao salário ou a sua posição na empresa.

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Nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade é de até 180 dias.

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É importante ressaltar que a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, não modificou as regras da licença-maternidade ou a quem ela se estende. O que a Reforma Trabalhista fez, entretanto, foi modificar a relação entre colaboradores e empresa, o que pode impactar as colaboradoras gestantes em relação a outros direitos.

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Dessa forma, de acordo com a Nova Lei Trabalhista, a colaboradora gestante tem o direito de:

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  1. Alterar seu local de trabalho em situações insalubres;
  2. Ter um período para comunicar o empregador sobre a gravidez em caso de demissão;
  3. Combinar o período de férias e o tempo de licença-maternidade para ficar mais tempo com o bebê;
  4. Tirar pausas durante o expediente para amamentar o bebê; entre outros.

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No primeiro item, se a colaboradora considerar que pode exercer sua função em um local insalubre mesmo estando gestante, ela poderá continuar no cargo, desde que obtenha autorização expressa e por escrito de seu médico.

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Cabe à empresa documentar corretamente esta situação para se respaldar em de ações trabalhistas.

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A quem se destina a licença-maternidade?

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A licença-maternidade é um direito concedido às mulheres que contribuem com o INSS (Previdência Social).

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A contribuição pode resultado de vínculo empregatício ou por ação voluntária, ou seja, mesmo sem trabalhar, a mulher pode continuar recolhendo a contribuição normalmente todos os meses. Ao dar à luz, ela poderá solicitar o pagamento do benefício durante 120 dias e cuidar do bebê tranquilamente.

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Portanto, têm direito à licença-maternidade, a mulher que:

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  1. Trabalha em regime CLT. Neste caso, a mulher recebe seu salário integralmente durante os meses que permanecer fora: 180 dias nas empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã e 120 para as demais.
  2. Recolhe o INSS individualmente como estudante ou dona de casa por mais de 10 meses consecutivos (período de carência estabelecido pela Previdência). O salário equivale ao valor da contribuição.
  3. É MEI ou empregada doméstica.
  4. Está desempregada, mas é segurada pelo INSS. Estas mulheres têm direito ao benefícios desde que o bebê nasça até um ano e dois meses e meio após perder o emprego. Neste caso, o benefício é solicitado após o parto.
  5. É portadora de necessidades especiais e segurada. Há a carência de 10 meses e o salário-maternidade será equivalente ao valor de um salário mínimo.

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Condições especiais da licença-maternidade

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Algumas mulheres podem, ainda, solicitar o benefício da licença-maternidade diante de condições especiais. Veja abaixo que condições são estas:

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  • As mulheres que, durante o período de gestação, sofrem um aborto espontâneo também têm direito à licença-maternidade. No entanto, o período concedido é de 14 dias.
  • A partir da 23ª semana de gestação, caso o bebê nasça sem vida (natimorto), a mulher terá direito à 120 dias de licença-maternidade.
  • No caso de adoção de crianças de até 12 anos, o benefício pode ser concedido ao pai ou à mãe em guarda judicial para fins de adoção. Porém, a apenas um dos dois.
  • A licença-maternidade pode ser solicitada a partir de 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento do bebê. O início da licença deve ser informada à empresa por meio de atestado médico.

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Licença-paternidade

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Assim como a licença-maternidade, a licença-paternidade é um benefício garantido pela Constituição Federal ao pai, após o nascimento de seu filho. O pai tem o direito de permanecer cinco dias em casa, sem quaisquer descontos em seu salário.

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Em 2016, com a chegada do Programa Empresa Cidadã, a licença-paternidade foi estendida em mais 15 dias aos colaboradores que trabalham em empresas participantes. Portanto, a licença-paternidade para esses pais é de 20 dias corridos. O mesmo período é concedido aos servidores públicos.

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O período de cinco dias de licença-paternidade para os pais que trabalham nas empresas que não aderiram ao Programa Empresa Cidadã pode ser ampliado por meio de convenção ou acordo coletivo.

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Sendo assim, é preciso consultar estes documentos antes de conceder a licença-paternidade e garantir que a empresa está em conformidade com as solicitações.

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Vale ressaltar que, no caso de adoção, como mencionado anteriormente, apenas o pai ou a mãe pode ficar de licença. O outro deverá trabalhar normalmente. Porém, no caso de morte da mãe, o pai terá 120 dias de prazo de licença-paternidade.

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Todo colaborador que se torna pai ou mãe tem direito a estes benefícios. A empresa que se recusa a concedê-los coloca-se em risco e pode sofrer multas e responder por ações trabalhistas.

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Observar as previsões das leis vigentes é o melhor que o gestor pode fazer para proteger a empresa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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