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Em 15/09/2021 foi sancionada pelo Governador do Estado de São Paulo, João Doria, a Lei 17.406, que obriga os condomínios residenciais e comerciais do Estado a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.