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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3333/20, que prevê absoluto sigilo para as informações constantes nos boletins de ocorrência e autos de processos no caso de denúncia de violência doméstica, inclusive em relação à identidade da vítima ou demais denunciantes.
O projeto inclui a medida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e prevê que o sigilo deverá alcançar também os Processos Judiciais Digitais (Projudis). A ideia é impossibilitar o acesso do agressor aos boletins de ocorrência feitos nas delegacias ou aos autos do processo, segundo o deputado Ricardo Barros (PP-PR), autor da proposta.