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3ª turma considerou que gravidade do tratamento oncológico justifica concessão do benefício.
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ concedeu gratuidade da Justiça a uma mulher submetida a tratamento oncológico severo, embora ela possua algum patrimônio.
Relator, ministro Moura Ribeiro considerou que a situação de saúde e os gastos relacionados ao tratamento justificam a concessão do benefício, permitindo que a paciente prossiga no processo sem o pagamento das custas judiciais.
Ao votar, o ministro destacou o direito do paciente a um tratamento digno e afirmou que as circunstâncias concretas devem ser consideradas na análise da capacidade financeira.
“Ela tem um certo capital, mas está em tratamento oncológico severo. Parece-me que, em uma situação como essa, nós devemos prover esse recurso para que ela seja beneficiária da Justiça gratuita.”
Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso.
Processo: RESp 2.199.429
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