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Dentre os diversos tipos de violência doméstica tratados na Lei Maria da Penha, a violência patrimonial, apesar de muito comum, é pouco debatida no Brasil, principalmente pela sua invisibilidade decorrente das poucas reclamações registradas pelas suas vítimas.
Segundo a legislação, a violência patrimonial é caracterizada por toda e qualquer conduta que configure em uma forma de retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus pertences, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, inclusive aqueles destinados à satisfação das necessidades rotineiras, da vítima.