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Jovem posta foto com rosto inchado para denunciar agressão do namorado em Votorantim

Saiu no site G1

 

Veja publicação original: Jovem posta foto com rosto inchado para denunciar agressão do namorado em Votorantim

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Briga começou após a vítima ter visto uma conversa do então namorado com outras mulheres no celular. Rapaz publicou um texto se retratando, mas excluiu meia hora depois.

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Por Ana Paula Yabiku

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Uma jovem de 29 anos usou as redes sociais para denunciar uma agressão que teria sofrido do então namorado durante uma discussão, na madrugada de domingo (11), em Votorantim (SP).

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A foto de Ana Laura Nogueira da Cruz com o rosto inchado rendeu vários comentários de apoio e levou outras pessoas a compartilharem o caso. Na legenda, ela escreveu: “Quando você descobre as mentiras do outro, os erros do outro, você descobre que está sendo enganada…ainda ‘merece’ ser agredida…’Eu apenas segurei ela!’.”

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Em entrevista ao G1, a jovem contou que ia completar sete meses de namoro com o rapaz e nunca tinha sido agredida ou ameaçada por ele. De acordo com Ana Laura, o casal havia saído do bar do qual o suspeito é dono em Sorocaba (SP) e ido para a casa dele, em Votorantim, onde aconteceu a discussão.

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“Peguei o celular dele e achei conversas com as clientes do bar, eu li coisas absurdas. Tentei acordar ele jogando água, porque queria tirar satisfação, mas ele não deu importância e dizia que íamos conversar no dia seguinte”, afirma a jovem.

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O rapaz então, segundo Ana Laura, começou a insultá-la, dando início a uma briga física. Ana Laura conta que gritou por socorro para o irmão e o pai do namorado, mas ninguém foi ajudá-la.

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“Ele veio para cima de mim enlouquecido, segurando meus braços, apertando minha cabeça, minha boca, meu rosto, tentou me enforcar três vezes. Usava os braços, as mãos e os cotolevos para prensar a minha cabeça e tampar minha boca.”

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Em seguida, de acordo com a jovem, o agressor saiu de casa de moto, deixando-a sozinha tentando ligar para as amigas irem socorrê-la.

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Após a briga, Ana Laura registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) contra o rapaz por violência doméstica, injúria e lesão corporal. Ela também passou por exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) de Sorocaba.

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Retratação

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Assim que Ana Laura denunciou o caso nas redes sociais, o ex-namorado postou um texto em seu perfil se retratando. Meia hora depois, a publicação foi excluída e a conta desativada.

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No post, o rapaz explica que foi acordado pela vítima com tapas e socos, e tentou segurá-la pelos pulsos antes de conseguir sair do quarto.

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“Mesmo assim ela ainda conseguia me chutar, gritava me xingando de todos os palavrões que existem. Com certeza ela ficou com marcas roxas afinal eu tive que usar bastante força para conseguir segurar ela e branca do jeito que ela é qualquer coisa já fica roxo.”

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No mesmo post, o suspeito afrima que errou ao conversar com outras mulheres, mas que isso não dá o direito de Ana Laura tentar agredi-lo. Além disso, diz que a jovem já bateu em outro ex-namorado e brigou com um familiar.

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“Com certeza não é uma mulher indefesa. Eu jamais levantei e nunca levantaria a mão para ela. Ela foi algo muito especial que aconteceu em minha vida nesses últimos meses, jamais queria que nosso relacionamento terminasse desta maneira”, diz o post.

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G1 tentou entrar em contato com o rapaz, mas não conseguiu localizá-lo.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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