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Interesse por política entre mulheres aumenta 55% em 4 anos

Saiu no site ESTADÃO

 

Veja publicação original:   Interesse por política entre mulheres aumenta 55% em 4 anos

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Em 2018, 20% do eleitorado feminino se empenhou em temas ligados à política; em 2014, o índice era de 9%, segundo pesquisa da Hello Research

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Por Caio Faheina

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A publicitária Tatiana Lima, de 34 anos, procurou entender mais sobre política para combater o racismo que sofrera quando decidiu assumir os cabelos crespos. Até então, ela era uma mulher que não se interessava pelo tema. “A minha cabeça se abriu para a política quando despertei para a questão racial. Para rebater o preconceito, precisei me estruturar, porque não sabia de nada. E lendo sobre população negra, eu desaguei nas políticas públicas”, relata.

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Assim como Tatiana, outras mulheres começaram a priorizar o tema, independentemente da causa. É o que revela a pesquisa Mapa Político da Hello Research, divulgada entre os meses de setembro e outubro.

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O porcentual de mulheres que demonstram muito interesse por política em 2018, com foco no primeiro turno das eleições deste ano, foi de 20%, ante 30% dos homens eleitores.

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Em 2014, o número do eleitorado feminino muito interessado era bem menor: somente 9%. De lá para cá, houve um aumento de 55% no assunto. À época, o porcentual de homens interessados pelo tema também era inferior: 10%.

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Além disso, neste ano, 32% das mulheres entrevistadas revelam, ainda, não ter interesse algum no tema e 24%, pouco interesse. Em 2014, os índices eram 31% em ambas as categorias.

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Ao todo, 1.993 pessoas das cinco regiões do País foram entrevistadas presencialmente entre 28 de julho e 7 de agosto – antes da oficialização das candidaturas. A margem de erro é de 2,2%.

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Segundo o CEO da Hello Research, Davi Bertoncello, dois movimentos bastante significativos nesta eleição contribuíram para a ampliação do debate entre as mulheres: a importância dada ao voto feminino, apesar desta parcela de eleitorado ser maioria desde o ano 2000, e questões relacionadas à segurança pública.

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“São dois temas que invadiram esta eleição e que ficaram presentes nas retóricas dos candidatos. Mas é uma discussão bem tardia, visto que as mulheres são maioria há 18 anos”, analisa.

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A pesquisa também desenhou o perfil do eleitorado diante de pautas polêmicas, como descriminalização da maconha e legalização do aborto em qualquer situação.

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Descriminalização da maconha

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O estudo mostra que, em 2018, 21% do eleitorado feminino têm interesse na discussão sobre a descriminalização da maconha, contra 24% dos eleitores homens. Em 2014, o índice era maior: 27% no público feminino, ante 28% dos eleitorado masculino.

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Legalização do aborto

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Em 2018, a legalização do aborto em qualquer situação é de interesse para 12% das mulheres; já entre os eleitores homens, 14%. Quatro anos antes, 14% das mulheres demonstravam entender o tema, contra 16% dos homens.

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União entre pessoas do mesmo sexo

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A união homoafetiva, em 2018, é um assunto abarcado por 35% do eleitorado feminino, ante 26% dos homens. Os índices em 2014 eram de 32% e 24%, respectivamente.

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Eleitorado é mais velho e feminino

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O eleitorado feminino no Brasil alcança 53% em 2018, segundo registro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quatro anos atrás, esta parcela representava 52%. Além disso, neste ano, 20% das mulheres eleitoras têm mais de 60 anos; 79% pertencem às classes C, D e E; e 54% somente têm o Ensino Fundamental completo.

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Em 2014, os índices eram outros. Somente 13% do eleitorado feminino tinham mais de 60 anos; 78% estavam incluídas nas classes mais pobres e 63% tinham baixa escolaridade.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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