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Importunação sexual no ônibus. O que a vítima deve fazer?

Saiu no site GAZETA ONLINE

 

Veja publicação original:  Importunação sexual no ônibus. O que a vítima deve fazer?

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Sargento da Polícia Militar dá orientações para as vítimas que sofreram importunação dentro dos coletivos

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Por Caique Verli

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Passar a mão, encostar as partes íntimas no corpo de uma outra pessoa sem autorização e beijar forçadamente. Desde 2018, tudo isso passou a ser considerado crime, depois que a Presidência da República sancionou a lei que criminaliza os atos de importunação sexual.

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Mesmo assim, quem depende de transporte público na Grande Vitória, principalmente as mulheres, continua relatando casos em que tem a sua liberdade violada dentro dos ônibus. No último deles, um homem foi preso por importunar sexualmente passageiras de um ônibus do Transcol na manhã desta quarta-feira (25) quando o coletivo passava por Jardim Camburi, em Vitória.

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A cobradora do Transcol acionou a Polícia após relatos de uma passageira de que o homem estaria excitado dentro do coletivo. A sargento Salermo, da Polícia Militar, atendeu a ocorrência e orientou que a mulher sempre denuncie os suspeitos.

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“A nossa orientação é sempre não ficar calada. Sempre tem que agir. Pediu ajuda no ônibus e não teve? O ônibus estava muito cheio? Desce. Faz o que a vítima fez: ligou para o 190. Denuncia porque não vai virar só estatística”, incentiva.

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A militar recomenda de que a mulher, caso se sinta desconfortável com alguma situação, tente avisar ao cobrador e ao motorista para que ele pare o veículo imediatamente.

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“Claro, por uma questão de segurança, como não se sabe se o suspeito está armado, não se recomenda que a vítima entre em luta corporal com o suspeito. Não dá para saber no momento se ele está acompanhado, se tem uma outra pessoa para ajudá-lo”, alerta.

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Quem fez a denúncia foi uma estudante de técnico em segurança, de 40 anos. Com medo, após alertar a cobradora do coletivo, ela desceu no ponto e ligou para o 190.

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“Tem que fazer o que foi feito. Parar o ônibus, denunciar, chamar a Polícia e sempre falar, mesmo que se tenha um sentimento de vergonha. Nunca fique calada”, pede a sargento.

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A tipificação desse crime entrou em vigor em 24 de setembro de 2018. Desde então, quem pratica casos enquadrados como importunação sexual poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão. A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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