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Importunação sexual agora é crime com pena de até 5 anos

Saiu no site REVISTA CLÁUDIA

 

Veja publicação original: Importunação sexual agora é crime com pena de até 5 anos

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Nova lei pune, por exemplo, ejaculação em público e a divulgação de cenas de estupro

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Projeto de lei aprovado nesta segunda-feira (24) pelo presidente da República em exercício, o ministro Dias Toffoli, tornou crime a importunação sexual.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal substitui Michel Temer durante sua viagem para a Assembleia Geral da ONU. O projeto de lei havia sido aprovado no Congresso no início de agosto e também pune a divulgação de cenas de estupro.

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Antes, a importunação sexual era considerada uma contravenção penal e punida apenas com multa.

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De acordo com o texto, a prática de “ato libidinoso, na presença de alguém e sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro” será punida com 1 a 5 anos de prisão.

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O Código Penal também foi alterado pelo projeto de lei no sentido de ressaltar que as penas previstas para quem comete conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos devem ser aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais antes do crime.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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