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Homem que matou ex-mulher é condenado a 70 anos de prisão

Saiu no site Paraná Portal:

O tribunal do júri de Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná, condenou Edinei Goetz Pereira, de 23 anos, a 70 anos de prisão pela morte da ex-mulher Leila Bloemer no ano passado. Ele foi condenado por crime de feminicídio e sentenciado pela juíza Janaina Monique Zanelatto Albino.

O depoimento começou na manhã de quinta-feira (1º) e durou mais de 12 horas. Ele foi acusado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por feminicídio por possuir um histórico de violência doméstica. Foi a primeira condenação deste tipo de crime julgado na comarca desde que a tipificação de homicídios contra mulheres baseado apenas no gênero foi incluído no Código Penal, em março de 2015.

A defesa não comentou sobre a decisão, mas afirmou que deve recorrer.

Edinei Goetz Pereira estava preso desde o início das investigações na carceragem da delegacia do município e agora deve ser encaminhado para a Penitenciária Estadual para o cumprimento da pena.

O CRIME

De acordo com as investigações, Edinei invadiu a casa de Leila e atirou contra ela, o pai e o então namorado. A mulher morreu na hora. O pai e o outro homem ficaram feridos e foram encaminhados para o Hospital Regional pelo Corpo de Bombeiros e Samu e sobreviveram.

Segundo o MPPR, o crime aconteceu três meses após o fim do relacionamento de Edinei e Leila e foi motivado pela separação. Durante o processo, a promotoria defendeu que o réu fosse condenado por feminícidio por entender que ele não aceitava o término e já havia ameaçado a ex-mulher de morte. De acordo com o MPPR, ele tratava a mulher como um objeto e se sentia dono de Leila.

Ele foi denunciado por dupla tentativa de homicídio qualificado (contra o atual namorado e contra o pai da vítima), por motivo torpe (por ele não se conformar com o fim do relacionamento e pelo crime ser praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que ele agiu de surpresa ao entrar repentinamente na casa), por feminicídio (o homicídio se qualifica por ter sido praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino).

FEMINICÍDIO

A ex-presidente Dilma Rousseff sancionou em março de 2015 o Projeto de Lei 8305/14 do Senado, que tipifica o feminicídio como homicídio qualificado e o inclui no rol de crimes hediondos. A lei é considerada por especialistas um avanço na luta pelos direitos das mulheres. O texto modifica o Código Penal para incluir o crime – assassinato de mulher por razões de gênero – entre os tipos de homicídio qualificado.

Desde então, a lei tem sido aplicada para aumentar as penas dos réus que cometem homicídio contra mulheres em razão de sua condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Segundo pesquisa do Instituto Patrícia Galvão, o Brasil é o 5º país no ranking de homicídios de mulheres, com 1 feminicídio a cada 90 minutos.

 

Foto: Reprodução / Facebook

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