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‘Ele nos drogou e nos fez urinar na roupa’: as acusações de mais de 200 mulheres contra ex-funcionário do governo francês

Saiu no site G1

Uma planilha encontrada pela polícia detalhava os supostos ‘experimentos’ com as mulheres; duas delas contam à BBC como foram drogadas e humilhadas.

“Eu estava muito fraca, já não conseguia sentir direito as minhas pernas. Senti medo. Não sabia o que estava acontecendo”, relata Anaïs de Vos.

Era julho de 2011 e Anaïs, então com 27 anos, estava em uma entrevista para uma vaga no Ministério da Cultura da França, em Paris.

Ela normalmente não tomava café, mas, quando o entrevistador, um funcionário público de alto escalão chamado Christian Nègre, lhe ofereceu um, ela aceitou por educação.

 

Ele mesmo preparou o café, conta ela à BBC Global Women, mas “tinha um gosto ruim… então bebi metade”.

 

A reunião tinha começado no escritório, mas, depois de alguns minutos, Nègre sugeriu que eles saíssem.

Enquanto caminhavam pelas ruas de Paris, Anaïs começou a sentir uma necessidade inexplicável e incontrolável de urinar.

Ela se sentiu desconfortável em dizer a Nègre que queria voltar ao escritório para usar o banheiro e disse que estava com frio como desculpa para retornar ao prédio.

Mas, segundo ela, ele continuou andando, conduzindo os dois em direção às margens do rio Sena. Então ela disse que precisava encontrar um banheiro com urgência.

 

“Ele olhou no fundo dos meus olhos e disse: ‘Ah, você precisa fazer xixi?'”, lembra.

 

“Eu me senti como uma criança. Achei muito estranho o jeito como ele olhou para mim, quase com satisfação.”

 

Ela afirma que ele a levou até a porta de um depósito sob uma ponte sobre o Sena e disse: “Você pode fazer aqui.”

 

Anaïs é uma das quase 250 mulheres que acreditam que Nègre as drogou em supostos incidentes ocorridos entre 2009 e 2018, submetendo-as ao que é conhecido como submissão química — situação em que drogas são utilizadas para obter controle sobre alguém.

O conceito de submissão química ganhou destaque na França em 2024, quando o marido de Gisèle Pelicot foi condenado por sedá-la e convidar desconhecidos para estuprá-la enquanto ela estava inconsciente.

 

“Comecei a entrar em pânico”, continua Anaïs. “Imaginei que ele me empurraria para dentro da sala e fecharia a porta atrás de mim.”

 

Achando aquilo “estranho demais”, ela insistiu para que continuassem andando.

Eles caminharam até o Louvre para usar os banheiros, mas era preciso pagar um euro para entrar, e ela havia deixado a bolsa no escritório do ministério. Nègre disse que também não tinha dinheiro em espécie.

Desesperada e sentindo dores por tentar segurar a urina, Anaïs encontrou um café que permitiu que ela usasse o banheiro.

Naquele momento, “eu me sentia fisicamente muito fraca”, diz ela. Ao se aproximar do banheiro, perdeu o controle e urinou em si mesma.

Ao se lembrar do episódio, Anaïs encontra algum consolo no fato de que, quando urinou, Nègre não estava olhando.

 

“Pelo menos ele não me viu”, diz ela.

 

“Fiquei muito grata por estar usando apenas um vestido”, acrescenta, explicando que isso tornou mais fácil esconder o que havia acontecido.

Depois de três horas com Nègre, Anaïs conta que “se sentia tonta e exausta”.

Ela não conseguiu o emprego e ficou desconfiada do servidor público, mas nunca conseguiu entender exatamente o que havia provocado aquele desconforto.

Segundo Anaïs, o caso prejudicou sua autoconfiança e, nos anos seguintes, ela acabou seguindo uma trajetória profissional menos ambiciosa.

Até que em 2019 ela recebeu uma carta da polícia.

Quando se encontrou com os investigadores, descobriu que eles suspeitavam que ela fosse uma das quase 200 mulheres que Nègre era acusado de drogar durante entrevistas de emprego, supostamente para cargos no ministério.

 

“Fiquei chocada”, diz ela. “Mas fiquei feliz por saber que não estava louca. Algo tinha acontecido naquele dia.”

Desde então, dezenas de outras supostas vítimas apareceram.

A polícia acredita que Nègre usava diuréticos — medicamentos utilizados no tratamento de várias condições médicas, incluindo pressão alta — que fazem o organismo produzir uma quantidade excessiva de urina.

Anaïs chegou a pensar, no dia em que encontrou Nègre, que ele pudesse ter colocado alguma coisa em sua bebida. Mas desconsiderou rapidamente essa ideia, dizendo a si mesma:

‘Experimentos P’

 

Anaïs diz que a polícia contou a ela que encontrou no computador de Nègre uma planilha com as supostas vítimas, intitulada “Experiments P” (“Experimentos P”), e que foi assim que localizaram seu nome.

Segundo ela, o documento registrava o horário em que as mulheres chegavam para as entrevistas, quando o diurético era administrado, quanto tempo levava até que urinassem e que tipo de roupa íntima estavam usando.

Olhando pra trás, Anaïs está convencida de que o gosto estranho do café que Nègre preparou para ela era causado pelo diurético.

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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