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Hannah Gadsby: como ela virou o stand-up de ponta-cabeça e faz gente chorar com o especial de comédia ‘Nanette’

Saiu no site G1: 

 

Veja publicação original: Hannah Gadsby: como ela virou o stand-up de ponta-cabeça e faz gente chorar com o especial de comédia ‘Nanette’

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Australiana ganha destaque com o especial ‘Nanette’ para a Netflix. Lésbica, ela faz piada e também questiona o humor para falar de homofobia, de violência, e da própria comédia.

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Se o nome dela já não passou pelas suas redes sociais, ainda vai passar. Nos últimos dias, a cada minuto alguém dá a dica do tipo: “Acabei de ver o vídeo dessa tal Hannah Gadsby e fiquei emocionado”. Para o site “The Hollywood Reporter”, é uma “sensação do sucesso boca a boca”.

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Conhecido no circuito de comédia da Austrália e da Europa, o nome de Hannah Gadsby está explodindo no resto do mundo sem uma grande campanha de marketing, com base nos elogios ao especial “Nanette”, lançado pela Netflix no dia 20 de junho.

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É comédia, mas faz chorar. Dá para chamar de stand-up, com uma humorista de pé em frente à plateia, mas ao mesmo tempo é uma crítica do formato. Hannah diz que vai abandonar a comédia e, justo nessa hora, vira uma estrela mundial do gênero.

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É pra rir ou pra chorar?

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Hannah Gadsby é lésbica e cresceu na Tasmânia, Austrália, onde a homossexualidade era crime até 1997.

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Em “Nanette”, ela faz piadas com o preconceito, mas depois explica que as brincadeiras autodepreciativas que fazia no início da carreira eram uma resposta errada às agressões, e conclui que o humor não dá conta da violência que sofreu.

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Ela cria silêncios constrangedores, explica o mecanismo das próprias piadas e alterna entre um stand-up comum e um monólogo de drama. A conversa vai até a História da Arte e a bronca sobre misoginia sobra até para Picasso, que não era famoso por tratar bem as mulheres.

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A crítica dos EUA ficou animada. “Talvez o poder da apresentação dela vai abrir portas para um tipo de stand-up mais humano e mais rico – que dê um exemplo para jovens mulheres decidirem como vão contar suas histórias para o mundo”, diz Soophie Gilbert da revista “The Atlantic”.

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Hannah Gadsby em 'Nanette' (Foto: Divulgação / Netflix)

Hannah Gadsby em ‘Nanette’ (Foto: Divulgação / Netflix)

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“Nanette” é um título aleatório. Ela diz que é o nome de uma mulher que quase inspirou seu texto – mas foi esquecida. O nome importante é mesmo o de Hannah Gadsby. Ela chegou a estudar Artes, mas a vida não deu certo neste mercado – e demorou a emplacar no humor também.

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Aos 40 anos, seu único papel anterior com algum destaque tinha sido na série australiana “Please like me”, também exibida na Netflix, como roteirista e atriz. Sua personagem, secundária, era quase autobiográfica, a lésbica e deprimida Hannah.

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Mas era em festivais de comédia que ela achava seu caminho. Seu início no humor profissional foi ao ser a vencedora australiana do concurso Raw Comedy, em 1996. “Nanette” começou a ganhar prêmios como do “Fringe Festival”, na Escócia, de 2017, e outros na Austrália.

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Com o reconhecimento, o espetáculo viajou pela Europa e pelos EUA, antes de ser registrado para o programa da Netflix. Mas mesmo antes do programa, as apresentações ao vivo de “Nanette” já impressionavam críticos.

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A grande Gadsby?

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“É uma experiência eletrizante – e não é que seja prazerosa”, disse uma crítica elogiosa do jornal britânico “The Guardian” sobre uma apresentação na Escócia. O autor era um homem, Brian Logan, o que pode explicar o destaque para os momentos de desconforto do texto.

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Para a revista “New Yorker”, “Nanette” “colhe os frutos da fúria geral do movimento #MeToo”. O curioso é que o texto foi feito antes da onda de denúncias de abuso sexual de atrizes de Hollywood e outras mulheres do #MeToo.

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Para Jason Zinoman, do jornal “The New York Times”, Hannah “desconstrói a comédia com precisão matemática”. “A melhor defesa para o ataque contra a comédia de Gadsby é o seu próprio show – uma ironia que ela claramente percebe”, ele diz.

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O que todo mundo quer saber agora é se ela vai mesmo abandonar a comédia justo quando virou uma revelação mundial do gênero. Sua ideia inicial era voltar para a Tasmânia e trabalhar na lojinha de frutas e legumes do irmão (sério).

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Em entrevistas recentes, ela reconsidera a ideia de se isolar tanto na tal lojinha. Hannah fala em descansar da turnê, que acabou de terminar, e escrever um livro. Quer ela volte ou não ao stand-up, seu nome ainda vai ser tema de muita conversa sobre o formato.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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