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Governo lança programa Salve Uma Mulher

Saiu no site EBC

 

Veja publicação original:   Governo lança programa Salve Uma Mulher

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Na primeira etapa do projeto, 476 mil pessoas receberão treinamento

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Por Letycia Bond

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O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou hoje (3) o projeto Salve Uma Mulher, que consistirá em treinar servidores e empregados públicos para dar suporte a mulheres vítimas de violência. Na primeira etapa do projeto, 476 mil pessoas receberão treinamento.

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Desse total, 340 mil são agentes do Ministério da Saúde, 106 mil funcionários dos Correios, 30 mil conselheiros tutelares e 1.722 profissionais do quadro da Defensoria Pública da União. A projeção, porém, é de que, em dez meses, 2 milhões de pessoas passem pela capacitação, já que a expectativa é que abranja profissionais de beleza e de academias esportivas e líderes religiosos. Além da capacitação de funcionários da iniciativa privada através de uma plataforma EaD (estudo a distância), estão previstas as criações de grupos de multiplicadores voluntários e grupos de apoio.

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Segundo a ministra titular da pasta, Damares Alves, o ensinamento abrange a identificação de uma situação abusiva, mas não se resume somente a isso. Ou seja, os instrutores também ensinarão a orientar a buscar ajuda das autoridades competentes para garantir sua segurança. Desse modo, os alunos terão condições de informar como se presta uma queixa contra o agressor e como a mulher agredida pode acessar serviços públicos.

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“Se perguntar aqui a vocês, sabem o que dizer a uma mulher quando percebem que está machucada? Diriam para procurar antes a delegacia, o promotor, o delegado, o IML [Instituto Médico Legal] ou para ligar para o Ligue 180 [Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência]? As pessoas, às vezes, não sabem o que dizer. É exatamente para isso que vem o programa: ensinar as pessoas sobre como funciona a rede de proteção, para que divulguem e orientem mulheres vítimas de violência”, disse Damares Alves.

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Segundo a ministra, os instrutores do projeto, ao repassar as informações, também levarão em conta as especificidades de cada local. “A rede é a mesma, mas tem lugar em que não tem delegacia [especializada no atendimento] da mulher. Tem lugar que não tem a Defensoria Pública. Então, o treinamento vai ser dado obedecendo a especificidade de cada cidade ou região”.

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Uma questão social

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Também presente no evento de lançamento, a atriz e modelo Luiza Brunet argumentou que a mobilização de combate à violência de gênero deve partir de todos. “É muito importante que a vítima faça a denúncia contra seu agressor”, disse a artista, que sofreu agressões em 2016. “A violência contra mulher deixou de ser um problema de foro íntimo e passou a ser de toda a sociedade.”

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A ministra elogiou a coragem da atriz, de tornar pública a sua experiência, para que pudesse mostrar que a violência de gênero vitima mulheres de todos os perfis socioeconômicos e étnico-raciais. “Ou vocês acham que mulheres lindas, da alta sociedade, não apanham?”, disse Damares.

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Conforme mostra o Atlas da Violência deste ano, a taxa de homicídio de mulheres cresceu acima da média nacional em 2017. Feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o levantamento indica que a taxa geral de homicídios no país aumentou 4,2% na comparação com o ano anterior, 2016. A taxa que conta apenas as mortes de mulheres, por sua vez, cresceu 5,4%.

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Os pesquisadores também destacam que, em 28,5% dos homicídios de mulheres, as mortes foram dentro de casa, o que relacionam a possíveis casos de feminicídio e violência doméstica. Entre 2012 e 2017, a taxa de homicídios de mulheres fora da residência caiu 3,3%, enquanto a dos crimes cometidos dentro das residências aumentou 17,1%. Já entre 2007 e 2017, sobressai-se a taxa de homicídios de mulheres por arma de fogo dentro das residências, que teve alta de 29,8%.

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De acordo com o 13ª Anuário Brasileiro de Segurança Pública, registrou-se, no ano passado, o mais alto índice violência sexual desde 2007, quando se iniciou a avaliação do volume de ocorrências. Ao todo, foram 66 mil vítimas de estupro, sendo que a maioria delas (53,8%) eram meninas de até 13 anos de idade.

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Edição: Valéria Aguiar

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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