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Antes do beijo forçado: as atitudes machistas de Phellipe em A Fazenda

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original: Antes do beijo forçado: as atitudes machistas de Phellipe em A Fazenda

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Por Ana Bardella

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Depois de roubar um selinho de Hariany durante uma discussão, o participante Phellipe Haagensen foi expulso de A Fazenda e um inquérito foi aberto para investigar o ocorrido. Mas essa não foi a primeira vez que ele apresentou um comportamento questionável dentro e fora da casa. Em abril deste ano, o programa Balanço Geral, também exibido pela Record TV, noticiou que a ex-mulher prestou uma queixa direcionada ao ator para a polícia. O motivo: depois de cobrar que pagasse a pensão para o filho, disse ter sido ameaçada de morte.

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O fato não impediu, no entanto, que Phellipe fosse escolhido para participar do reality. A Fazenda é, inclusive, conhecida por selecionar personalidades com históricos conturbados para o confinamento. O campeão da primeira edição, Dado Dolabella, havia sido filmado agredindo a então noiva, Luana Piovani, antes de entrar na casa. Já o vencedor do ano passado, Rafael Ilha, teve diversas passagens pela prisão antes de entrar no reality.

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Na edição atual, poucos dias foram necessários para Phellipe chamar a atenção do público. Antes do beijo sem consentimento em Hariany, ele exibiu um comportamento considerado questionável para alguns espectadores.

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De acordo com a psicóloga e especialista em terapia cognitivo comportamental Ellen Moraes Senra, antes de praticar um assédio é comum que homens de convívio próximo deem sinais. “Opiniões ou comportamentos machistas podem ser um alerta”, diz. Mesmo nas relações de amizade, a recomendação é de manter uma postura atenta. “Se um homem é capaz de faltar o respeito com uma mulher, independentemente de quem seja, pode ser capaz de fazer o mesmo com amigas, familiares ou namoradas”, ressalta.

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Relembre os momentos em que Phellipe foi questionado nas redes sociais por atitudes consideradas machistas:

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Chamou mulheres de “galinhas”

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Em um dos dias, discutiu com Tati pelo consumo dos ovos e soltou a frase: “Fora da casa minhas galinhas não me dão ovos, elas me dão prazer”. Ao escutar a conversa, Thayse não deixou passar em branco. Disse: “Essa galinha seria mulher? Não vai comparar mulher com galinha. Isso não se faz”.

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Beijo em outra participante

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Hariany não foi a primeira mulher da casa que Phellipe beijou. A primeira vez em que o ator fez isso foi durante uma festa, com a então amiga Bifão. No dia seguinte, se desculpou pelo ocorrido. Mas a chefe de cozinha foi pega de surpresa, pois havia bebido e não se lembrava do que tinha acontecido. “Eu não queria. Acho que foi só um selinho”, ela disse.

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Comentários e olhares ofensivos

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“Puta” e “delícia” foram alguns dos termos usados por Phellipe para se referir às colegas de confinamento. Em outra ocasião, também falando sobre elas, o ator disse: “Tem Panicat, a gostosona, tem a que transou com quatro…”, o que repercutiu mal. Alguns fãs de Hariany perceberam que ele a observava desnecessariamente enquanto fazia atividades do dia ou tomava banho. Por causa disso, a família da modelo se pronunciou antes mesmo do beijo que levou à expulsão, alegando que todas as mulheres merecem respeito.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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