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Google dá curso de capacitação profissional para 100 mulheres trans

Saiu no site UNIVERSA:

 

Veja publicação original: Google dá curso de capacitação profissional para 100 mulheres trans

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Por Giorgia Cavicchioli

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O escritório do Google em São Paulo reuniu 100 mulheres trans na última segunda-feira para um workshop de capacitação profissional. A iniciativa fez parte do Womenwill, um programa da empresa que planeja aprimorar o desenvolvimento de mulheres e, assim, diminuir desigualdades de gêneros no mercado de trabalho.

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De acordo com a gerente de marketing Maria Helena Marinho, responsável pelo programa, as mulheres recebem 16 horas de treinamento, sendo 12 delas específicas para o trato de questões psicológicas e emocionais e quatro para o aprendizado de ferramentas digitais.

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Giorgia Cavicchioli
 Maria Helena é gerente de marketing e responsável pelo programaImagem: Giorgia Cavicchioli

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O curso acontece todos os meses. A ideia é que ele ajude mulheres a encontrarem novos empregos, mudarem de carreira, aprenderem técnicas de negociação e de finanças pessoais. “A gente espera que elas saiam daqui mais conscientes do seu valor e que entendam que elas podem ocupar o espaço que quiserem no mercado de trabalho”, diz Maria Helena.

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Palestras sobre liderança e chefias

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Foi exatamente sobre isso que as mulheres presentes no evento desta segunda-feira conversaram. O braço do projeto que contempla as mulheres trans, segundo Maria Helena Marinho, foi criado por causa da situação de desemprego que a maioria delas vive, especialmente, devido ao preconceito.

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Na primeira parte do curso, as alunas receberam dicas de como ativar, internamente, suas capacidades de liderança. Numa palestra orientada pela psicóloga e coach Priscilla Sá, ouviram que, apesar de serem vítimas de uma sociedade discriminatória, elas podiam mudar essa realidade, se colocando como sobreviventes e donas de histórias de superação.

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A psicóloga também falou sobre os tipos de chefe mais comuns nas empresas, as autoritárias e as passivas, e que elas, as alunas, não precisavam ser de nenhum desses extremos. “Vocês podem achar um equilíbrio na assertividade”, disse Priscilla. Um dos momentos mais emocionantes do evento foi quando a autônoma Amanda Marfree, de 33 anos, tomou a palavra e disse que tinha muita vergonha de falar em público. Nesse momento, Priscilla a chamou no palco. No caminho, Amanda foi aplaudida pelas colegas. Ao microfone, incentivada pela psicóloga, contou um pouco de sua história.

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Dicas de finanças e negociação

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As 100 alunas receberam ainda orientações da publicitária Dani Gábriél sobre como criar uma rede de contatos profissional. A publicitária também deu dicas de como preparar currículos, negociar empregos e se apresentar a outros profissionais de áreas que as interessam.

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O dia contou também com muitas falas sobre empoderamento e autoestima. Nesta terça-feira, o curso continua, com treinamentos específicos sobre finanças e ferramentas digitais. Também serão apresentados casos de mulheres trans que tiveram sucesso no mundo corporativo.

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Quem quiser participar do projeto pode se inscrever no site.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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