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Gabriela Manssur, a promotora de justiça que empodera mulheres, revela à J.P: “Não dependam de ninguém”

Saiu no site GLAMURAMA

 

Veja publicação original: Gabriela Manssur, a promotora de justiça que empodera mulheres, revela à J.P: “Não dependam de ninguém”

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No dia em que a lei Maria da Penha completa 12 anos, Glamurama traz a entrevista feita pela revista Joyce Pascowitch na edição de julho de 2018 com a promotora de Justiça, Gabriela Manssur, que luta pelos direitos das mulheres.

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Gabriela Manssur || Créditos: Divulgação

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À frente do blog Justiça de Saia, ela empodera mulheres, luta pela igualdade de direitos e, mais ainda, pelo fim da violência contra o sexo feminino. Gabriela Manssur é promotora de justiça, militante e uma das maiores representantes das vítimas de agressões pelo Brasil – a cada 15 segundos, uma mulher sofre violência no nosso país pelo simples fato de ser mulher. Aqui, um papo sobre conquistas, batalhas diárias e revelações da nossa próxima presidente da República – é o desejo dela! Quem sabe, né?

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Por Fernanda Grilo para a revista Joyce Pascowitch – julho/2018

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J.P: Qual o maior engano em relação ao feminismo?
GABRIELA MANSSUR: Que sempre existe união entre todas as mulheres. Não é assim e precisamos avançar. Quando estamos juntas, somos imbatíveis.

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J.P: Como você se descobriu feminista?
GM: Quando precisei dele para viver, trabalhar e combater a violência contra as mulheres.

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J.P: O que fazer para sair de uma relação abusiva?
GM: Não esperar o primeiro tapa. Controle, ciúmes exagerado, xingamento e agressividade são sinais de relacionamento abusivo.

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J.P: Qual a grande diferença entre ciúme e paixão?
GM: Do ponto de vista penal, nenhuma. Em excesso, podem se transformar em controle, obsessão e crime. Não existe mais o crime passional.

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J.P: Rico também bate em mulher?
GM: Claro que sim. Bate, xinga, humilha e acha que não vai acontecer nada. Mas a lei é para todos, não tem classe social.

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J.P: E essa mulher denuncia?
GM: Elas têm mais vergonha e medo de represália: perda patrimonial, julgamento social e a relação com os filhos. O caso da Luiza Brunet, por exemplo, abriu muitas portas: elas estão denunciando muito mais.

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J.P: As mulheres estão mais na atitude do que no discurso?
GM: Sim! Veja o aumento de denúncias, a união das mulheres na internet, participação feminina no fundo partidário para as próximas eleições. Estamos organizadas e dispostas a conquistar o mundo.

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J.P: Você já recebeu alguma ameaça?
GM: São 15 anos de carreira, então já recebi algumas. Uma vez denunciei um réu por ele ter cortado o cabelo da namorada. Ele me ameaçou dizendo que ia cortar o meu também. Fiquei um mês andando de coque, com medo.

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J.P: Quais as conquistas do Justiça de Saia?
GM: Visibilidade à causa, voz para as mulheres e um canal de comunicação. Fui muito criticada no começo, era cafona falar sobre isso. Agora é chic.

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J.P: O que de positivo e de negativo acompanhou nestes anos de Ministério Público?
GM: Positivo: conscientização das autoridades sobre a gravidade da violência contra a mulher no Brasil. Negativo: ver que muitas mulheres ainda são julgadas pela sociedade.

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J.P: Qual a dica para as mulheres se libertarem das “regras da sociedade”?
GM: Tenham seu próprio dinheiro, não dependam de ninguém.

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J.P: Femismo x feminismo.
GM: Preconceito x igualdade.

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J.P: O radicalismo atrapalha o feminismo?
GM: Quando as próprias mulheres não se identificam com o feminismo por causa do radicalismo, todas nós estamos perdendo.

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J.P: Quando deixa de ser feminismo?
GM: Quando há “guerra dos sexos”. O feminismo não está contra os homens, mas a favor das mulheres.

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J.P: Dado mais alarmante em relação à violência contra as mulheres?
GM: Ainda ouvir de muita gente que tudo isso é mimimi. Não é!

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J.P: Como fazer com que o empoderamento chegue até trans e negras?
GM: Com a inclusão, debate, construção de políticas públicas, para ocupar todos os espaços ao nosso lado. Você já parou para pensar quantas amigas negras tem?

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J.P: O que não sai da sua cabeça?
GM: Injustiças.

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J.P: Inspiração?
GM: Minha mãe. Guerreira, independente, está sempre feliz e nem aí para a opinião dos outros.

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J.P: Momento que definiu sua vida…
GM: Quando me aceitei do jeito que sou e parei de tentar me transformar para agradar os outros. Minha vida decolou.

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J.P: Do que se arrepende?
GM: De não ter cultivado algumas amizades. Minha vida se resume ao trabalho, família e treinos de corrida. Foi uma escolha, mas às vezes me sinto “sozinha de amigas”.

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J.P: Melhor conselho que já deu?
GM: Não faça com o outros o que não quer que façam com você.

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J.P: Melhor conselho que já ouviu?
GM: Respira.

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J.P: Quem gostaria de ser?
GM: Eu mesma, só que numa versão melhorada e como presidente da República. Amo o Brasil, amo trabalhar para sociedade e fazer a diferença na vida das pessoas.

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J.P: O que falta fazer na vida?
GM: Tudo o que estiver por vir. Estou só no começo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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