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Em oito meses, cerca de 250 mulheres pedem medidas protetivas no Tocantins

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:  Em oito meses, cerca de 250 mulheres pedem medidas protetivas no Tocantins

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Atendimento foi feito por um núcleo especializado em defesa da mulher da Defensoria Pública do estado. Moradora de Palmas relata agressão e como medida ajudou no recomeço de vida.

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Nos oito meses desse ano, a Defensoria Pública do Tocantins, através de um núcleo especializado em defesa da mulher, pediu cerca de 250 medidas protetivas para manter agressores longe das vítimas. O número é mais que o dobro do número de pedidos feitos no ano passado, quando os defensores solicitaram proteção para 115 mulheres. (Veja o vídeo)

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Uma moradora de Palmas, que não teve a identidade revelada, está refazendo a vida depois de nove anos de um casamento conturbado. Ela se afastou ao ser agredida há um ano. “Quando ele chegou, chegou muito bêbado, quando ele entrou, ele já entrou muito nervoso, fora de si. Aí ele foi para cima de mim, me batendo. Bateu com facão no braço”, relembrou.

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A diarista chamou a polícia e o ex-marido acabou preso. Com a ajuda da Defensoria Pública do Tocantins, ela conseguiu uma ordem judicial de medidas protetivas. “Eram 500 metros de distância, que ele podia ficar de mim. Aí ele cumpriu”.

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Mulher pede medida protetiva após ser agredida com facão por homem. — Foto: Reprodução/TV AnhangueraMulher pede medida protetiva após ser agredida com facão por homem. — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

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Muitas mulheres vítimas de agressão não denunciam o responsável e os casos podem terminar em morte. No mês passado, Patrícia Aline dos Santos, de 29 anos, foi morta a tiros. Dias antes, contou a uma amiga que era agredida pelo ex-namorado, mas ela decidiu não procurar a polícia. O ex Yuri Italu Mendanha e o amigo dele Silas Borges dos Santos foram presos e respondem por feminicídio.

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A defensora Vanda Sueli Machado explica que quando a Justiça determina o afastamento do agressor, a tecnologia ajuda no monitoramento. Ele recebe uma tornozeleira eletrônica e a mulher, um aparalho que avisa em caso de aproximação. Mas, segundo Vanda, a fiscalização no estado ainda espera reforço da PM.

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“Não temos a implementação da ronda Maria da Penha que ajudaria na fiscalização dessas medidas já deferidas. Na maioria dos estados, é a patrulha Maria da Penha, através da Polícia Militar, que faz essa ronda e que faz a vigilância dessas penas”.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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