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Fórum Internacional sobre violência contra mulher será realizado no Rio

Saiu no site DIÁRIO DO RIO

 

Veja publicação original:  Fórum Internacional sobre violência contra mulher será realizado no Rio

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Por Altair Alves

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Com o intuito de debater o problema da violência contra a Mulher e trazer reflexões por meio de diversas formas de arte e exemplos de superação, o 1º Fórum Internacional Sócio-Cultural de Debate sobre o Abuso Sexuale Violência Contra as Mulheres, acontecerá durante os dias 30 e 31 de outubro, no Vivo Rio, no Rio de Janeiro.

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Os mais diversos temas dentro do assunto central serão abordados. Com o intuito de trazer suporte a mulheres que sofreram traumas em ambientes violentos, o debate mediado por Alê Saraceni contará a história de mulheres que superaram seus agressores e hoje são empresárias, ativistas e empreendedoras de sucesso, na mesa “A Diversidade e o Empreendedorismo Feminino Após os Traumas“.

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Além disso, temas como “A Juventude na Era Digital e as Fake News“, mediado pela atriz, Embaixadora da Paz e Psicanalista Maria Paula, abrangendo campanhas como a “Mexeu com uma, mexeu com todas” e a “Não é não“, amplamente divulgadas nas redes sociais, e “Saúde Mental”, onde serão discutidas questões como violência obstétrica, formação de personalidade e psicologia feminina, mediados por Valéria Afonso, tornam o evento ainda mais atual e necessário.

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Um estudo com base em dados do Ministério da Saúde revelou que mulheres brasileiras expostas à violência física, sexual ou mental têm um risco de mortalidade oito vezes maior do que o restante da população feminina. Baseado nesses dados, Alessandra Calabresi, Presidente da Comissão da Mulher, mediará o debate “Assédio ou estuproAs estatísticas sobre a violência feminina“.

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O evento terá como anfitriã uma importante personagem nessa batalha. Ivani Serebrenic foi a primeira das 39 vítimas de estupro pelo ex-médico Roger Abdelmassih, a vir a público e a denunciá-lo. Hoje, Chanceler da Paz Mundial, Ivani dedica-se a ajudar pessoas por meio da sua experiência de vida e diz que o evento virá para tirar seu discurso do papel e promover mudanças:

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Nas mãos da anfitriã estão os debates “Os Direitos Humanos Ao Redor Do Mundo“, que abrirá o evento, trazendo vários convidados internacionais como Antônio Torres, que é o Presidente do Comité Internacional dos Direitos Humanos do Equador. E para encerrar “O Papel Da Sociedade Civil Para Com O Estado“, que mostrará o papel crucial da sociedade civil na temática, adentrando questões como a Lei Maria da Penha e seus desmembramentos nos diversos tipos de violência contra as mulheres.

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Para mim será um momento de celebração, um avanço, onde teremos a oportunidade de gerar discussão para uma normatização de políticas públicas. A abordagem desse tema é um abismo vivenciado por muitas mulheres, estou certa que tiraremos do papel o discurso, acredito que o tempo é agora, de promover mudanças e impor responsabilidades. Chega de impunidade“, afirma Ivani.

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SERVIÇO:
Datas: Quarta-feira, 30 de outubro
Quinta-feira, 31 de outubro
Horário: 8h – 20h
Local: Vivo Rio – Av. Infante Dom Henrique, 85 – Parque do Flamengo – Glória

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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