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Estudante relata estupro dentro da estação Sacomã do Metrô de SP

Saiu no site REVISTA CLÁUDIA

 

Veja publicação original: Estudante relata estupro dentro da estação Sacomã do Metrô de SP

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A jovem de 18 anos foi atacada enquanto esperava o trem na plataforma

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Uma jovem de 18 anos relata ter sido vítima de um estupro na tarde da última quarta-feira (22), dentro da estação Sacomã, da Linha 2 – Verde, do Metrô de São Paulo.

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Em entrevista ao G1, a estudante contou que estava a caminho da faculdade quando foi abordada na filha da bilheteria por um rapaz pedindo informações. Era por volta das 17h. Minutos depois, quando já estava na plataforma esperando o trem, ele a atacou.

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“Fui para o local onde pego o vagão que eu sempre tenho o costume de pegar, que fica próximo à escada, e ali tem um vão. Estava estudando. Quando dei por mim, senti um puxão no braço e só lembro de estar no chão, ele passar a mão em mim, rasgar toda a minha legging. Foi aí que tudo aconteceu”, descreveu. “Eu não tive condições de fazer nada, eu paralisei, não sabia o que fazer”, desabafou.

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Ainda segundo a vítima, o agressor estava armado e, após estuprá-la, a seguiu até as proximidades da universidade. “A única coisa que eu consegui fazer foi pedir para alguns amigos me encontrarem na porta da faculdade, porque eu estava totalmente apavorada, em pânico“.

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Em seguida, a garota procurou atendimento médico no Hospital de São Bernardo do Campo, onde fez uma bateria de exames e recebeu os medicamentos anti-retrovirais e a pílula do dia seguinte. Na tarde de quinta-feira (23), foi até a 2ª Delegacia da Mulher, na Zona Sul, para registrar a ocorrência.

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Em nota, o Metrô afirma já sabe da ocorrência e que irá colaborar com as investigações. “Nesta quinta-feira (23) uma mulher compareceu à 2ª Delegacia da Mulher para registrar um Boletim de Ocorrência no qual relata ter sido agredida sexualmente na plataforma da Estação Sacomã na tarde de ontem. A vítima afirma que não procurou auxílio de nenhum funcionário do Metrô. A Companhia não medirá esforços para colaborar com a polícia durante as investigações”, diz o texto.

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ALERTA NAS REDES SOCIAIS

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Nesta semana, uma corrente nas redes sociais divulga informações relativas aataques sofridos por mulheres nas saídas das estações de metrô – Ana Rosa e Vila Mariana foram as mais citadas.

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Os alertas fizeram com que a direção da faculdade ESPM, que tem uma de suas unidades próximo à estação, distribuísse um comunicado aos estudantes, relembrando orientações de segurança e recomendando que os alunos utilizem o transporte de van até o metrô oferecido pela instituição.

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O Metrô afirmou ao G1 que, na manhã do último sábado (18), uma jovem pediu auxílio aos seguranças da estação Vila Mariana após ter sido vítima de violência sexual na rua. Segundo eles, ela não quis ser encaminhada para a delegacia ou para o hospital, pediu apenas que a ajudassem a ir para a casa.

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A SSP diz foi registrado no 36º DP um boletim de ocorrência de estupro ocorrido na madrugada de sábado (18), na cidade de Diadema. O caso será encaminhado ao 2º DP do município.

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Já na 2ª DDM, segue em andamento um registro da mesma natureza, desta vez na estação Sacomã do Metrô na quarta (22). A delegacia vai investigar o caso, por meio de inquérito policial, e imagens das câmeras de segurança foram solicitadas ao órgão.

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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