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ONU participa da construção de unidade materno-infantil em presídio feminino no Rio

Saiu no site ONU BRASIL

 

Veja publicação original:   ONU participa da construção de unidade materno-infantil em presídio feminino no Rio

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O diretor adjunto para América Latina do Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), Giuseppe Mancinelli, visitou na quarta-feira (22) o presídio feminino Instituto Penal Talavera Bruce, no Rio de Janeiro (RJ), com o objetivo de conhecer o local onde a agência trabalha na construção de uma unidade materno-infantil.

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A comitiva visitou o presídio localizado no Complexo Penitenciário de Bangu, na zona oeste da cidade. O UNOPS atua na conclusão da ala materno-infantil, que abrigará mulheres grávidas e com filhos recém-nascidos.

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O diretor adjunto para América Latina do Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), Giuseppe Mancinelli, visitou na quarta-feira (22) o presídio feminino Instituto Penal Talavera Bruce, no Rio de Janeiro (RJ), com o objetivo de conhecer o local onde a agência trabalha na construção de uma unidade materno-infantil.

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Mancinelli é também diretor do Hub Sul do UNOPS, grupo formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai e representante do UNOPS na Argentina. A visita foi acompanhada pela representante do UNOPS no Brasil, Claudia Valenzuela, pelo engenheiro do UNOPS, Marco Costa, e pela coordenadora das unidades femininas e cidadania LGBT da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, Ana Faulhaber.

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O diretor adjunto do UNOPS ressaltou a importância de ver como é possível contribuir para mudar a vida de mulheres grávidas em privação de liberdade. Ele falou ainda de sua satisfação em perceber o entusiasmo da equipe que acompanhou a visita.

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Claudia Valenzuela, representante do UNOPS no Brasil, ressaltou que o “projeto é o exemplo do que podemos fazer a partir da infraestrutura — mudar a vida das pessoas oferecendo uma infraestrutura adequada para atender às demandas das comunidades”.

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A comitiva visitou o presídio localizado no Complexo Penitenciário de Bangu, na zona oeste do Rio. O UNOPS trabalha na conclusão da ala materno-infantil, que abrigará mulheres grávidas e com filhos recém-nascidos. De acordo com a agência da ONU, este projeto contribui para a igualdade de gênero e o para o alcance da paz, da justiça e do fortalecimento institucional.

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Este trabalho faz parte do novo escopo do projeto Via Lilás, realizado em parceria com o governo do estado do Rio de Janeiro. Atualmente, o UNOPS está revisando os projetos de engenharia, em seguida apoiará o processo de licitação e acompanhará as obras até sua entrega completa, prevista para o início do ano que vem.

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O UNOPS tem experiência na construção e supervisão de obras de presídios, centros de detenção provisória, penitenciárias femininas e centros de reabilitação em países como Afeganistão, Libéria, Somália, Sudão do Sul, Guatemala e Peru.

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Além da experiência na área de presídios, o UNOPS trabalha no apoio à construção de centros para internação de adolescentes em conflito com a lei. No Brasil, o Escritório presta assistência técnica ao Ministério de Direitos Humanos no acompanhamento das obras de Centros de Atendimento Socioeducativo, garantindo redução no tempo de obra e infraestrutura específica e adequada para o desenvolvimento dos jovens.

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Este projeto contribuiu com a diminuição da superlotação devido à ampliação do número de vagas para medidas de privação de liberdade, como também pela elaboração do Caderno Nacional de Parâmetros para a Arquitetura Socioeducativa.

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UNOPS

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O UNOPS é o organismo das Nações Unidas que apoia governos, agências da ONU, organismos multilaterais e outros parceiros nas áreas de infraestrutura, gestão de projetos, compras públicas, gestão financeira e recursos humanos. Sua missão é ajudar as pessoas a construir vidas melhores e os países a implementar a Agenda 2030 e alcançar o desenvolvimento sustentável.

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No Brasil, o UNOPS apoia governos em diferentes áreas por meio de acordos de cooperação técnica. Com uma equipe com especialistas, o escritório transfere conhecimentos, garantindo que recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e transparente e que os projetos sejam geridos com foco em sustentabilidade.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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