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Estudante grava homem se masturbando ao lado dela em ônibus no DF

Saiu no site G1

 

Veja publicação original: Estudante grava homem se masturbando ao lado dela em ônibus no DF

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Passageiro embarcou na região central de Brasília e sentou ao lado da jovem. Caso foi registrado na Delegacia da Mulher como ‘ato obsceno’.

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A estudante universitária Eduarda Marques, de 20 anos, gravou o momento em que um homem se masturbava ao lado dela dentro de um ônibus nesta segunda-feira (19) em Brasília. O caso ocorreu por volta das 18h30 e foi levado à Polícia Civil.

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A jovem disse que o ônibus havia saído do Terminal da Asa Sul com destino à Sobradinho (linha 517). Em uma parada em frente ao shopping Pátio Brasil, na W3 Sul, área central da capital, ele entrou e se sentou ao lado dela, que estava na janela, e começou a se tocar.

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Parada de ônibus em frente ao Pátio Brasil, na W3 Sul, em Brasília — Foto: TV Globo/ReproduçãoParada de ônibus em frente ao Pátio Brasil, na W3 Sul, em Brasília — Foto: TV Globo/Reprodução

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“Ele aparentava ser uma pessoa normal, estava com uniforme de trabalho. Mas, quando ele colocou o órgão sexual para fora, eu pensei: isso não tá certo.”

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No vídeo gravado pela estudante, os dois discutem:

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Vítima – O que você pensa que tá fazendo?
Homem – Quê?
Vítima – O que você pensa que tá fazendo do meu lado?
Homem – Tá doida, é?
Vítima – Você “tava” se masturbando do meu lado?
Homem – Tá doida, é? Tá ficando louca, é?
Vítima – Você tava se masturbando do meu lado. Eu vi muito bem, com os meus dois olhos. E eu
filmei aqui.
Homem – Tá ficando doida, minha filha.
Vítima – Eu filmei aqui.
Homem – Você tá ficando doida.
Vítima – Eu vou ligar pra polícia.
Homem – Mostra aí, então.

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A universitária disse que continuou a discutir com o homem depois de parar a gravação e que “passou a falar mais alto” para chamar a atenção dos passageiros. Mesmo assim, segundo ela, ninguém ofereceu ajuda e o homem desceu sete paradas depois.

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“Me senti abandonada, porque eu pensei que as pessoas, que as mulheres me ajudariam.”

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A estudante universitária Eduarda Marques, de 20 anos — Foto: TV Globo/ReproduçãoA estudante universitária Eduarda Marques, de 20 anos — Foto: TV Globo/Reprodução

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Câmeras de segurança do ônibus registraram o momento em que passageiros olham para trás, curiosos com a discussão. Em seguida, o homem se levanta falando com a universitária e desce do ônibus.

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Na internet, Eduarda publicou o relato do caso e recebeu comentários de outras mulheres que passaram por situações semelhantes – algumas não fizeram nada na ocasião. A universitária levou o vídeo à Delegacia da Mulher e a denúncia foi registrada como ato obsceno.

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Segundo a Secretaria da Segurança, desde que a lei que tipifica o crime de importunação sexual foi sancionada, em 24 de setembro, foram registradas 20 ocorrências deste tipo no DF.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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