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“Espaços de confinamento são a realidade de muitas mulheres”, alerta Dodge

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Veja publicação original:  “Espaços de confinamento são a realidade de muitas mulheres”, alerta Dodge

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A procuradora-geral Raquel Dodge: “Precisamos que as leis que proíbam discriminação, que vedem diferenciação e que garantam direitos para as mulheres sejam efetivamente cumpridas. As barreiras invisíveis nas instituições, na vida pública e na vida privada precisam ser ultrapassadas.”

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Raquel fez a declaração nesta sexta (8), em evento na sede da Procuradoria-Geral, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

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Ela ressaltou que quando há mudanças nos diálogos no âmbito pessoal e doméstico, o diálogo dentro das instituições também muda.

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“É possível que ocupemos os espaços que quisermos e desejarmos ocupar para que sejamos o que queremos ser, e não o que nos impõem, o que nos restringem”, disse.

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E alertou. “Espaços de confinamento são a realidade de muitas mulheres na vida privada e na vida pública no nosso país.”

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A PGR destacou que as políticas públicas ‘devem ser inclusivas para que, de fato, exista uma sociedade fraterna, justa e solidária, como previsto na Constituição’.

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A deputada federal Joenia Wapixana, a primeira mulher indígena que conquistou uma vaga na Câmara dos Deputados, falou sobre a baixa representatividade feminina no Legislativo.

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A parlamentar destacou que apenas 15% da Casa é ocupada por mulheres, sendo que o parlamento de outros 150 países têm maior representação feminina.

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“Não é fácil nascer e ser mulher no Brasil. Temos de provar ser capazes, ter habilidade, competência na nossa profissão, mostrar que a gente não perde a nossa identidade, no meu caso indígena, mostrar que eu posso continuar exercendo minha profissão, usando minha cidadania sem perder minhas origens indígenas”, destacou Joenia Wapixana.

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A deputada reforçou que ‘as mulheres, com muita garra, conquistaram muitos direitos em busca da equidade e que, exatamente por isso, não pode haver retrocessos’.

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As representantes do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça falaram sobre a carreira das procuradoras no âmbito das unidades do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos estaduais.

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Elas reconheceram que ‘a pauta de equidade de gênero está cada vez mais presente nas instituições, o que é extremamente relevante para que as mulheres da carreira possam ter espaço para falar e serem ouvidas’.

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A procuradora regional da República da 4.ª Região Carmen Elisa Hessel destacou dois desafios a serem vencidos em relação à representatividade feminina no âmbito dos MPs: questões raciais aliadas ao gênero e mais mulheres nos cargos de chefia e nos órgãos colegiados.

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Sobre a importância da presença de mulheres nas carreiras do Ministério Público, a promotora Maria Gabriela Mansur assinalou que ‘o olhar feminino é relevante nos casos, por exemplo, de violência doméstica e abusos sexuais’.

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Ela pontuou que ‘a representatividade na carreira deve levar em consideração aspectos quantitativos e, principalmente, qualitativos’. A promotora ressaltou ‘a importância do incentivo às mulheres de ocuparem postos de liderança e sugeriu a instituição de um tipo de premiação, um reconhecimento formal às instituições que promovam e estimulem o empoderamento feminino’.

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“O importante é mostrar para a mulher que ela é capaz de estar em todas as discussões, falar sobre todas as matérias e ocupar todos os espaços públicos e privados. As mulheres não devem ser isoladas para lidar com temas específicos”, reforçou Maria Gabriela Mansur.

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A promotora destacou que é importante também incluir os homens nas discussões relacionadas à equidade de gênero.

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Presidência da República – Na cerimônia promovida pela Presidência da República a PGR traçou um breve histórico sobre os direitos conquistados, ao longos dos anos, pelas mulheres brasileiras e reforçou que o empoderamento feminino estimula fraternidade e fortalece a sociedade inteira.

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“Ajuda a criar uma comunidade que viva dignamente e respeite cada um de seus integrantes como iguais entre si”, salientou Raquel.

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Ela ponderou que a reivindicação das mulheres é por igualdade de tratamento e de oportunidades, e também por vedação a qualquer tipo de discriminação.

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“A pretensão de igualdade significa convivência harmônica com os homens, sem competição, como expressão do desejo de sermos reconhecidas como iguais em direitos e dignidade.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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